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MS: ex-prefeito terá que devolver dinheiro

Estado – 18/03/2008

Os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado), por unâmidade de votos, rejeitaram as contas do ex-prefeito de Aquidauana, Raul Freixes (PDT) referentes ao exercício financeiro de 2000.
 
De acordo com o parecer técnico do tribunal, “não existia nos arquivos da municipalidade quaisquer documentos fiscais que pudessem comprovar ou mesmo justificar os registros e as alterações efetuadas na prestação de contas anual relativa ao exercício de 2000”.
 
 Ou seja, o ex-prefeito, à época, desviou a finalidade dos recursos públicos “sem comprovação documental e sem a autorização do Poder Legislativo Municipal”. O valor chega a R$ 3 milhões, conforme balancetes financeiros (janeiro a dezembro/2000) encaminhados por aquela Côrte e protocolados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal no dia 28 de fevereiro deste ano. 
 
Conforme o artigo 213 do Regimento Interno da Casa de Leis, o ex-prefeito, para se livrar da condenação e, consequentemente, da inelegibilidade, precisará do apoio de seis dos nove vereadores (dois terços dos votos), que poderão rejeitar ou manter o parecer do TCE. 
 
Na hipótese de os vereadores derrubarem o parecer TCE, a Comissão de Economia e Finanças da Câmara terá de refazê-lo e depois encaminhá-lo ao plenário para ser discutido e votado. O presidente da comissão, vereador Cipriano Mendes Costa (PT), admitiu a possibilidade de convidar, o mais rápido possível, o ex-prefeito Raul Freixes para vir até a Câmara contestar o parecer apresentado pelo órgão, que decidiu pela rejeição das contas de 2000. 
 
Contudo, Cipriano deve consultar a Procuradoria Jurídica do Legislativo antes de tomar qualquer decisão. Independentemente dos votos demais membros da comissão, o parlamentar petista já sinalizou que pretende votar favorável ao parecer do TCE. Se for vencido, garantiu que apresentará a justificativa do seu voto num relatório separado. Além dele, faz parte da comissão, o vereador Iran Rezende (PSDB), vice-presidente, e Gustavo dos Santos (PDT), relator.
 
Condenação em 99 
 
Está em fase de tramitação na Câmara Municipal, outro processo do TCE relativo às contas do ex-prefeito rejeitadas em 99, com base no inciso XI do artigo 37 da Lei complementar nº. 048/90.  Conforme o parecer do órgão, ele terá de restituir aos cofres da Prefeitura R$ 264.717,19, que foram deduzidos sem comprovação ou autorização para o pagamento de despesas com fotografias, filmagens, passagens aéreas, diárias, telefonemas e serviços gráficos. 
 
Além disso, pesa sobre o ex-prefeito acusações de ter adquirido com “nota fiscal duvidosa” instrumentos musicais, assim como ter pago bolsa de estudos sem indicar os beneficiários e também aquisição de material de consumo sem comprovação fiscal. 

Fonte: Anastácio Notícias

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