Redação –
Um caminhoneiro foi preso na madrugada deste sábado (24) após comunicar falsamente um sequestro e ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool em Paranaíba, município localizado a 407 quilômetros de Campo Grande. A ocorrência foi atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Civil.
De acordo com o boletim de ocorrência, a PRF foi acionada depois que a Polícia Civil recebeu a informação de que um caminhão pertencente a uma transportadora estaria sendo alvo de um sequestro na BR-158. O condutor teria relatado que estava sendo mantido refém por criminosos armados e que havia sido coagido a pedir ao empregador o pagamento de R$ 2,5 mil para ser libertado.
Após a denúncia, equipes iniciaram buscas, já que o sistema de rastreamento indicava a última localização do veículo nas proximidades do km 100 da rodovia. Pouco depois, surgiram informações sobre uma suposta tentativa de assalto com disparos de arma de fogo em um posto de combustíveis da região.
No entanto, ao chegarem aos locais indicados, os policiais constataram que não havia qualquer registro de assalto ou disparos. O caminhoneiro foi localizado no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da BR-158, com ferimentos na cabeça e apresentando sinais de agitação, fala confusa e pupilas dilatadas. Ele foi encaminhado à Santa Casa de Paranaíba, onde recebeu sutura no ferimento.
Já na delegacia, o homem confessou que a versão do sequestro era falsa. Ele relatou que havia estado em uma boate às margens da rodovia e que, após um desentendimento por conta de uma dívida de R$ 2,5 mil, deixou o local sem efetuar o pagamento. Segundo o relato, funcionários do estabelecimento passaram a persegui-lo e arremessaram pedras contra o caminhão, quebrando o vidro e causando o ferimento na cabeça.
A PRF confirmou inconsistências na versão inicial por meio do rastreamento do veículo, que mostrou que o caminhão não esteve nos locais mencionados pelo condutor. Além disso, fragmentos de vidro foram encontrados em um ponto diferente do alegado, e a chave Pix informada para o suposto pagamento do resgate pertencia à proprietária da boate.
Submetido ao teste do bafômetro, o caminhoneiro registrou 0,30 mg/L de álcool, valor que configura crime de trânsito.
Diante dos fatos, Manoel foi detido e responderá pelos crimes de falsa comunicação de crime e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool. O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil.


