Redação –
Uma mãe vive um misto de revolta e frustração após o arquivamento de uma denúncia de suposta agressão contra o próprio filho, um bebê de apenas 1 ano. O caso ocorreu em novembro de 2025 e envolve uma babá investigada por suspeita de violência física contra a criança.
Segundo relato da mãe, ao buscar o menino na residência da cuidadora, percebeu diversos hematomas espalhados pelo corpo da criança, incluindo marcas que se assemelhavam a dedos e palmadas. Assustada com a situação, ela procurou imediatamente atendimento médico e registrou boletim de ocorrência.
Conforme documentos médicos apresentados pela família, o bebê deu entrada em uma unidade de saúde com hematomas em várias regiões do corpo, como tórax, braços e pernas, levantando suspeita de agressão física. A criança foi encaminhada para exame de corpo de delito e acompanhamento especializado.
No boletim de ocorrência, a mãe afirmou desconfiar da versão apresentada pela babá. A investigada alegou que o bebê teria sofrido uma queda enquanto brincava no quintal da residência durante uma chuva.
A cuidadora negou qualquer tipo de agressão e sustentou que a criança escorregou em um degrau, causando os ferimentos.
Segundo a mãe, o laudo pericial indicou que as lesões poderiam ser compatíveis com agressão física. Apesar disso, o Ministério Público decidiu arquivar o procedimento ao entender que não havia provas suficientes para comprovar agressão intencional.
O caso gerou indignação da família, que questiona a decisão e teme que situações semelhantes possam voltar a acontecer. Em relatos divulgados ao site Top Mídia News, a mãe afirmou se sentir desamparada diante do desfecho da investigação e cobra mais rigor na apuração de casos envolvendo crianças.
“Eu estou indignada que o Ministério Público arquivou isso”, desabafou.
O que diz o Ministério Público?
”O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) informa que o procedimento mencionado foi objeto de análise conforme os elementos constantes nos autos, tendo sido promovido o seu arquivamento por ausência de elementos suficientes para o prosseguimento da investigação.
Ressalta-se que foi publicado edital comunicando o arquivamento em 29 de abril de 2026, estando em curso o prazo legal de 30 dias corridos para eventual interposição de recurso por parte dos representantes legais da criança.
Durante a tramitação, foram considerados os dados e documentos disponíveis no procedimento, conforme os critérios técnicos e jurídicos aplicáveis à atuação ministerial.”



