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MS: após morte de Sophia aos 2 anos, Justiça reconhece culpa do Estado por omissão

Redação –

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Estado e o Município de Campo Grande a indenizar o pai biológico e o pai afetivo de Sophia Ocampo, menina de dois anos morta em 2022 após sofrer agressões e abusos que haviam sido previamente denunciados às autoridades, sem qualquer providência. A sentença reconhece a responsabilidade civil das instituições públicas pela omissão que culminou na morte da criança.

De acordo com decisão assinada nesta quarta-feira (8) pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Jean Carlos Ocampo da Rosa (pai biológico) receberá R$ 350 mil e Igor de Andrade Silva Trindade (pai afetivo), R$ 80 mil por danos morais. Os valores serão pagos em parcela única, corrigidos pela taxa Selic.

Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal aos dois pais, como forma de compensação por danos materiais. A pensão será equivalente a dois terços do salário mínimo, sendo 70% destinados a Jean e 30% a Igor. O valor começará a ser pago a partir de 2 de junho de 2034, quando Sophia completaria 14 anos — idade em que o juiz entendeu que, dada a condição de baixa renda da família, ela poderia começar a contribuir financeiramente com os pais.

A pensão será reduzida para um terço do salário mínimo em 2045 e será mantida até 2095, ano em que Sophia completaria 75 anos, conforme expectativa de vida do IBGE, ou antes, caso os beneficiários venham a falecer. A decisão também determina que o Estado e o Município incluam os dois pais na folha de pagamento a partir de 2034, dividindo igualmente o valor mensal, com o objetivo de garantir o caráter alimentar do benefício e evitar enriquecimento indevido.

Omissões graves

A morte de Sophia Ocampo ganhou repercussão após uma série de reportagens do Campo Grande News, que desde 2021 expôs falhas sistemáticas de instituições públicas diante de repetidas denúncias de maus-tratos feitas pelo pai biológico. As denúncias incluíam hematomas e sinais visíveis de agressões, ignorados por delegacias, conselhos tutelares e unidades de saúde.

Em 2022, novas denúncias revelaram que a residência onde a menina vivia com a mãe, Stephanie de Jesus da Silva, e o padrasto, Christian Campocano Leitheim, também era alvo de alertas por maus-tratos a animais — informações que tampouco foram cruzadas entre os órgãos de proteção.

Durante o processo criminal, vieram à tona mensagens trocadas entre Stephanie e Christian, nas quais os dois falavam abertamente sobre as agressões. Em uma delas, a mãe chegou a relatar que a filha estava “toda arregaçada”, e o padrasto respondeu que havia “beliscado de leve”.

Em 2024, ambos foram condenados pela Justiça: Christian foi sentenciado a 32 anos de prisão por homicídio qualificado e estupro de vulnerável, enquanto Stephanie recebeu pena de 20 anos por omissão e maus-tratos.

Responsabilidade civil do Estado

Agora, com a decisão da Justiça cível, a responsabilidade do Estado e do Município é formalmente reconhecida. O juiz Marcelo Andrade afirmou que a morte de Sophia poderia ter sido evitada caso os agentes públicos tivessem agido diante dos reiterados sinais de violência.

A sentença ainda é passível de recurso.

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