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MPMS obtém condenação de mais de 50 anos por crime de estupro de vulnerável

Um morador do município de Jaraguari foi condenado a 53 anos e sete meses pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, praticados contra suas duas filhas. A Justiça Estadual acolheu e julgou procedente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes em 2023, após recebimento das denúncias. Conforme relatado, o autor praticou, reiteradamente, o crime de estupro de vulnerável entre 2019 e 2021 contra uma de suas filhas, menor de 14 anos na época, e o crime de importunação sexual entre 2021 e 2023 contra a mesma vítima, após ela completar 14 anos.

O réu também foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra outra filha menor de 14 anos, durante o período de 2019 a 2023. As vítimas relataram que os abusos aconteciam durante a madrugada ou enquanto a mãe estava no trabalho.

As vítimas contaram os abusos para a mãe após serem encorajadas por uma familiar. Em depoimento, a mãe relatou que não tinha conhecimento dos abusos e procurou uma delegacia da Polícia Civil quando soube. Ela também narrou que o autor confessou os crimes quando confrontado por ela e pelo irmão. 

As duas vítimas foram ouvidas por meio de depoimento especial e confirmaram os crimes, que corroboraram com os relatos da mãe. As adolescentes também relataram desenvolvimento de traumas decorrentes dos abusos, já que viviam em constante estado de alerta e medo, além de não conseguirem dormir à noite, com receio de serem abusadas pelo pai durante o sono. 

Em depoimento, o autor negou as acusações, alegando ser um “grande engano” e que os abusos seriam apenas abraços entre pais e filhas. No entanto, a decisão judicial entendeu que as alegações do réu não correspondiam aos fatos apurados no decorrer do processo.

O réu foi condenado, em primeira instância, a uma pena somada de 53 anos e sete meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, o autor foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais para cada uma das vítimas, tendo em vista o intenso sofrimento causado a elas. 

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