MPE quer que ex-vereadores devolvam R$ 1 milhão
Capital – 10/07/2008
Ação proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) pede que os 21 vereadores de Campo Grande da legislatura de 1997 devolvam pelo menos R$ 1,072 milhão, montante recebido a mais em remuneração. O inquérito foi aberto com base em decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que havia condenado os parlamentares a devolver R$ 372,688 mil que foram pagos além do previsto naquele ano. Conforme teor da ação proposta pelo promotor Daniel Higa de Oliveira, os vereadores receberam remuneração a mais, contrariando o artigo 2º da Emenda Constitucional n. 01/92, que acrescentou os incisos VI e VII do art. 29 e inciso XI do art. 37, ambos da Constituição Federal, avaliação feita em inspeção do Tribunal de Contas. O então vereador Antonio Braga havia justificado os ganhos dizendo que os cálculos foram fixados com base o valor da remuneração dos deputados estaduais, acrescidos, ainda, da ajuda de custo e dos valores correspondentes às sessões extraordinárias. Segundo o MPE, os valores recebidos não respeitaram os preceitos constitucionais mencionados de remuneração fixada em 75% do ganho dos deputados estaduais. “Diante desse contexto, percebe-se que os valores percebidos pelos Vereadores Municipais de Campo Grande afrontaram diretamente os arts. 29, IV, e 37, IX, da Constituição Federal do Brasil”, alega Higa. Na ação, o MPE propõe que o ex-presidente da Câmara, Antonio Braga, devolva R$ 231,763 mil e o ex-primeiro secretário Luiz Antônio de Souza Ojeda R$ 153,053 mil. Os demais vereadores da legislatura de 1997 devem devolver R$ 36,219 mil, cada um: Antonio Cruz, Athayde Nery, Carlos Henrique Santos Pereira, Celso Ianase, Cezar Disney (já falecido), Cristóvão Silveira, Edil Albuquerque, Elias Gazal Dib, Haguemo Tomonaga, Cabo Almi, Magali Picarelli, Márcio Matozinhos, Maria Emília, Nelson Trad Filho, Pedro Kemp, Rubens Prevatto, Sérgio Assis, Valcir Miranda e Youssif Domingos. Em todos os casos, o montante calculado será acrescido de correção monetária a partir de 6 de junho de 2008, e juro moratório de 1% ao mês desde a data do recebimento indevido.
Fonte: Diário MS



