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MP pode pedir mandato de infiéis caso partidos e suplentes “amarelem”

Troca-Troca – 26/11/2007

Até o final da semana passada apenas três processos pedindo a cassação de políticos infiéis (que trocaram de partido depois do dia 27 de março contrariando parecer do Supremo Tribunal Federal) haviam dado entrada no Tribunal Superior Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE). Os partidos têm prazo até o dia 30 deste mês para entrarem com o pedido, depois disso a possibilidade fica aberta para os suplentes interessados. Caso nem o partido nem o suplente queiram requerer a vaga, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o Ministério Público (MP) entre com ações pedindo a cassação dos infiéis.
 
Entre os infiéis do estado apenas o deputado Ari Artuzi (PDT), os vereadores Lucas de Lázaro (PSB), José Amaury Lopes (PDT/Jardim) e o deputado federal Geraldo Resende (PMDB) (processado em Brasília), já foram citados pela Justiça Eleitoral para defenderem-se no processo de perda de mandato. O PDT já declarou que não vai requerer o mandato de nenhum dos políticos que abandonaram a legenda depois do dia 27 de março. Outros partidos parecem que também seguiram a mesma lógica.
 
O PDT abriu mão do direito de reaver mandatos porque corre o risco de perder um de seus principais nomes, o do deputado Ari Artuzi, que até agora lidera a corrida sucessória para a Prefeitura de Dourados. Se fosse à Justiça para fazer valer a Lei, poderia desqualificar a defesa que está montando para Artuzi, que saiu do PMDB com a finalidade de disputar a eleição do ano que vem pela legenda trabalhista, justificativa não convence à Justiça e que fortalece a tese de infidelidade.
 
Sabe-se que muitos parlamentares e partidos estão fazendo acordos de bastidores para impedir a abertura de processos de cassação de infiéis. Uma fonte confirmou à reportagem da folha que “existe mesmo um balcão de negócio funcionando na capital”, onde os acordos para “livrar a cara de vários políticos do estado” está funcionando.
 
Prevendo que isso poderia ocorrer e que uma articulação desse tipo tornaria a Lei de Fidelidade partidária mais uma das muitas leis que “não pegam” no Brasil e para evitar a impunidade, a Resolução do TSE que regulamentou o processo de perda de mandato por infidelidade partidária estabelece que, depois de vencidos os prazos dados aos partidos e aos suplentes para abertura de processo de retomada das vagas, caso isso não ocorra, o Ministério Público tem a prerrogativa de fazer valer a Lei e solicitar a perda de mandato dos políticos.
 
No caso do Ministério Público de Dourados, o O supervisor geral das Promotorias de Justiça, Fernando Jorge Manvailer Esgaib, afirmou à folha que “a atuação ministerial, no tocante ao direito eleitoral, da mesma forma que as demais, visa a fiscalização e o cumprimento das normas eleitorais, sendo que certamente, caso existam situações que ensejem medidas judiciais, estas serão devidamente efetivadas pelos membros correspondentes, antes das eleições, ou até mesmo, no decorrer do exercício do mandato”.

Fonte: Folha de Dourados

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