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MP pede bloqueio dos bens de Orcírio

Região – 09/10/2007

Na ação civil pública por improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a quebra do sigilo bancário e o bloqueio dos bens móveis e imóveis do ex-governador José Orcírio dos Santos (PT) e do ex-secretário estadual de Governo Rauffi Antônio Jaccoud Marques, 44 anos, além de outras nove pessoas e duas empresas. Acusados de desviar R$ 218,3 mil em apenas um dos 14 contratos investigados nos últimos dois anos, eles podem ser condenados a devolver R$ 436,6 mil por danos materiais e morais e perder os direitos políticos.
“Como o desvio envolve agentes públicos, entendemos que o Estado sofreu um prejuízo moral”, frisou o promotor de Justiça Marcos Antônio Martins Sottoriva. Este prejuízo teria ocorrido apenas no contrato firmado com uma agência e a Gráfica e Editora Quatro Cores (Sergraph). Outras 13 agências de publicidade e quatro gráficas continuam sendo investigadas em outros inquéritos abertos pela força-tarefa criada pelo MPE para apurar as denúncias feitas em abril deste ano pela ex-funcionária pública Ivanete Leite Martins.

Dos pedidos
Na ação civil pública, o MPE pede a indisponibilidade dos bens do ex-governador e do ex-secretário estadual de Governo, acusados de ser os mentores do esquema para desviar o dinheiro público por meio dos gastos com publicidade, do ex-subsecretário de Comunicação, Oscar Ramos Gaspar, 55; da ex-ordenadora de despesas da Segov, Salete Terezinha de Luca, 45; do empresário José Roberto dos Santos, 39; Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, 39; da autora das denúncias, Ivanete Leite Martins, 46; da Gráfica Sergraph, e seus donos, Hugo Sérgio Siqueira Borges, 48, e Odylea Carvalhaes Siqueira, entre outros.
Os promotores pedem a quebra do sigilo bancário de todos os envolvidos desde 2004 para apurar o eventual enriquecimento ilícito e a comprovação do desvio feito por meio da Secretaria de Governo. Além de perder os direitos políticos, eles poderão ser proibidos pela Justiça de firmar contratos com órgãos públicos. Ontem à tarde, o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, deu prazo de 15 dias para os réus apresentarem a defesa prévia na ação. (Correio do Estado).

Fonte: Folha de Dourados

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