MP entra com ação contra lixão de Sidrolândia
Justiça – 05/05/2009
O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça Fernando Zaupa, ingressou com a ação civil contra o município de Sidrolândia por causa dos danos ambientais causados pelo Lixão da cidade e por não possuir licença ambiental. Sendo assim, o MPE solicitou a providência da licença ambiental. Em 2005, o relatório de inspeção feito pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul constatou diversos danos ambientais pela Unidade de Processamento de Lixo (UPL). Novas perícias requisitadas pelo MPE, em setembro do ano passado, apontaram que a área continua sem licença ambiental, os resíduos orgânicos são depositados em local a céu aberto sem nenhum tipo de cuidado e sendo encontrado em pior situação que em 2005, não tendo atendido nenhuma das sugestões propostas anteriormente. O relatório aponta ainda que moscas, mosquitos e baratas colocam em risco à saúde dos trabalhadores, pilhas, lâmpadas e outros são depositados no solo sem a devida impermeabilização, o que pode contaminar também a água subterrânea. Pneus também são depositados a céu aberto contribuindo para a proliferação de vetores, entre outros problemas. Na ação, o promotor acrescenta que a instalação e operação do lixão ocorreram sem a realização do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), exigido Constituição Federal. Para a instalação e operação de atividade de recebimento de lixo, havia e ainda há a necessidade de o licenciamento ambiental obedecer aos requisitos e critérios técnicos, entre outras, das seguintes normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que foram ignoradas pela municipalidade e pelo atual prefeito Daltro Fiúza, que responde pela ação. Por conta das irregularidades cometidas, o MPE, além de determinar a apresentação da devida licença ambiental para o funcionamento do aterro e da elaboração de plano de gerenciamento de resíduos de saúde, determina a multa no valor de R$ 5 mil, para cada dia de descumprimento das obrigações, como também a recuperação dos danos ambientais ocorridos.
Fonte: Folha de Dourados



