MP alerta para venda restrita de bebidas em postos de combustíveis
Geral – 21/02/2009
Os promotores Paulo César Zeni e Cristiane Amaral Cavalcante, de Dourados, enviaram notificação a todos os postos de combustíveis que possuem conveniência para que não vendam bebidas alcoólicas fora dos períodos constantes no inciso I do Artigo 104 da Lei Complementar nº 82, de 29 de março de 2005.Essa lei determina que a venda de bebidas fica restrita aos horários de segunda a quinta-feira das 6h às 23h; e sexta, sábado e domingo das 6h às 24h, salvo se o empreendimento tiver licença especial.A medida visa essencialmente coibir o exercício irregular da atividade comercial principalmente neste período de Carnaval. Os promotores alertam que essa é uma data em que aumenta a criminalidade por conta do uso do álcool. Além disso, ocorrem aglomeração e abusos quanto ao uso do som automotivo.
Fonte: douradosinforma



