A lei foi sancionada em março de 2021 e tipificou o crime de perseguição contumaz ou obsessiva no art. 147-A do Código Penal
Um homem de 59 anos, morador de Dourados, foi a primeira pessoa em Mato Grosso do Sul a ser enquadrada no crime de “Stalking”.
A lei foi sancionada em março de 2021 e tipificou o crime de perseguição contumaz ou obsessiva no art. 147-A do Código Penal.
De acordo informações policiais, o indivíduo está separado há 12 anos da vítima, de 53 anos, mas não aceita o fim do relacionamento.
Bêbado, o autor costumar ir até à casa da ex-companheira, invade, faz ameaças e quebra objetos do local.
Nesta quarta-feira (7), o autor retornou até a casa da vítima, localizada na Rua das Codornas, Jardim Esplanada, para ameaça-la novamente.
Uma equipe da Guarda Municipal de Dourados foi acionada para atender a ocorrência e o homem foi encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), onde foi autuado em flagrante por violência doméstica, especificamente pelo crime de “Stalking”.(Top Mídia )