Ministério Público processa herdeiros de ex-prefeito de Naviraí
Naviraí – 27/02/2008
Os promotores de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol ingressaram na Justiça com duas ações contra herdeiros do ex-prefeito de Naviraí, Euclides Fabris, acusado de improbidade administrativa. Fabris morreu em As denúncias foram encaminhadas pelo atual prefeito, Zelmo de Brida (PMDB). Fabris morreu em 2004, por isso as ações são contra sua viúva, Iolanda Fabris, Bratriz e Elisabete, filhas.
A primeira ação aponta irregularidade no pagamento de um serviço prestado por Manoel Vicente Marques da Silva à Prefeitura de Naviraí em 1996. Ele tinha a receber R$ 48.598,31 da Prefeitura, em 14 de novembro de 2001. A Prefeitura pagou mais do que devia e ainda R$ 10 mil foram parar na conta da ex-primeira-dama Iolanda Fabris.
A dívida foi paga através de três lâminas de cheque: lâmina nº 006190 da conta corrente 3.827-x do Banco do Brasil, em 24 de janeiro de 2002, no valor de R$ 38.598,31; lâmina nº 008546 da conta corrente 3.827-x, do Banco do Brasil, em 30 de dezembro de 2002, no valor de R$ 10 mil; e lâmina nº 31457 5 da conta corrente 24-7 da Caixa Econômica Federal, em 31 de agosto de 2004, no valor de R$ 10 mil.
No total a conta custou R$ 58.598,31, exatos R$ 10 mil a mais. Além do mais, o pagamento ocorreu por cheques, quando deveria ocorrer por meio de depósito judicial, pois havia precatório em aberto.
Foi exatamente a existência do precatório que levou a atual administração a descobrir a fraude.Os promotores sustentam que o irmão e procurador de João Marques da Silva era presidente da Câmara Municipal e amigo pessoal do prefeito Euclides Fabris, na época dos fatos, e conseguiu adiantamento do dinheiro para quitar a dívida.
“Este ato irregular serviu para estreitamento das relações políticas entre o prefeito e o presidente da Câmara, a quem caberia, fiscalizar os atos do primeiro. Assim, houve confusão entre o patrimônio público e o particular do ex-prefeito, restando provado que houve pagamento a maior, lesando o erário municipal”.
A irregularidade ocorreu por meio de atos de Iolanda Tormena Fabris e dos requeridos Paulo Engel, José Francisco de Lima, Manoel Vicente da Silva e João Marques da Silva, sendo que cabe aos herdeiros do falecido ex-prefeito indenizar o erário público pelos prejuízos.
Nesta ação, além das herdeiras Beatriz e Elisabete Tormena Fabris, são réus a ex-primeira dama Iolanda Fabris, que recebeu em mãos a quantia de R$ 10 mil, os ex-funcionários públicos Paulo Engel e José Francisco de Lima, que participaram das negociatas, além das pessoas de João Marques Silva Lima e Manoel Vicente de Lima, prestadores do serviço.
Casas
A segunda ação civil pública trata de irregularidade na construção de 10 casas populares do Projeto de Desfavelamento do município de Naviraí, realizada pela empresa S.G. Construções Ltda, vencedora da licitação. As casas deveriam ter 36 metros quadrados. Ocorre que, na ocasião da realização da construção das casas, cinco delas foram construídas com tamanho inferior ao ajustado no contrato: duas medindo 23,11 metros quadrados, e três medindo 23,10 metros quadrados.
No entanto, o pagamento foi feito integralmente como estava previsto no contrato: R$ 50,5 mil em duas vezes, de R$ 30,3 mil e outra de R$ 20,2 mil. Neste processo são réus Valmir Albieri Ferreira, Paulo César Martins Nonato, Elisabete Fabris, Beatris Fabris, Sérgio Toyoji Guenka e S. G. Construções Ltda.
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Fonte: Midiamax



