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Mec vai supervisionar cursos de direito

Universidades – 05/12/2007

A Justiça Federal confirmou que o Ministério da Educação (MEC) pode pode instaurar processos de supervisão em 60 cursos de direito que obtiveram conceitos insuficientes nos indicadores do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Índice de Desempenho Desejável (IDD). A decisão, tomada nesta terça-feira, foi da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A magistrada indeferiu o pedido de efeito suspensivo impetrado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que alegava ser ilegal a supervisão dos cursos pela Secretaria de Educação Superior. No seu despacho, a desembargadora diz que “o processo de supervisão que ora se inicia tem por finalidade a operacionalização de ajustes que se fazem necessários aos cursos de direito das instituições nominadas pelo MEC. Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar”. Em outubro, o Ministério da Educação pediu explicações a respeito do baixo desempenho de 89 instituições que oferecem cursos de direito. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do ministério e irão assinar um protocolo de compromisso. Em Mato Grosso do Sul duas faculdades estão incluídas na lista das 89 instituições  que apresentaram baixo desempenho, uma da cidade de Ponta Porã e outra de Três Lagoas.

Fonte: Folha de Dourados

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