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Lula publica no Diário Oficial da União regras para o indulto

Natal – 23/12/2009

Publicadas regras para concessão do indulto de Natal
A edição de hoje (23/12) do Diário Oficial da União traz publicadas as regras para a concessão do indulto natalino, assinado pelo presidente da República.Também ficou definido que a medida extingue total ou parcialmente a pena daqueles que não cometeram crimes hediondos, com os de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.Entre as regras para quem tem direito ao indulto natalino estão os condenados a penas menores que oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e os que não tiveram suspensão de condicional que até 25 de dezembro deste ano tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, em caso de reincidência.Presos acima de 60 anos de idade também entram nessa categoria e também aqueles que tenham cumprido em regime fechado ou semiaberto ininterruptamente 15 anos da pena em caso de não reincidência ou 20, em caso de reincidência.

Fonte: Agência Brasil

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