Lei reduz prazo para exigir prestação de contas de advogados para 5 anos
– 14/01/2009
Foi sancionada a lei complementar que reduz de dez para cinco anos o prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei na segunda-feira (12).
De acordo com informações da assessoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto os profissionais do direito têm prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários.
O Senado enviou no dia 31 de dezembro de 2008 o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 28/03 para sanção do presidente. De autoria do ex-deputado federal e ex-presidente do Consenho Federal da OAB, José Roberto Batochio, o projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2003, tendo sido aprovado nas duas Casas. A redução do prazo será feita por meio de um novo artigo no Estatuto da OAB.
“O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais”, explicou Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB.
Na época da proposição do projeto, o CC (Código Civil) vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais



