fbpx

Desde 1968 - Ano 56

13.7 C
Dourados

Desde 1968 - Ano 57

InícioArquivoLei proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira

Lei proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira

Eleições – 28/09/2010

Nenhum eleitor, a partir desta terça-feira (28), poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira, dia 05 de outubro, 48 horas após as eleições. A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato. Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

Fonte: Agência Brasil

- Publicidade -

ENQUETE

MAIS LIDAS