Lei obriga divulgação de CNPJ e endereço em site de empresas
Geral – 14/07/2009
As empresas que tem páginas na internet estão obrigadas a disponibilizar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o endereço da sede principal na página inicial do site, e em lugar visual com letras do tamanho de um quarto do maior disponibilizado.
A lei número 3.704 foi publicada hoje (14), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. A empresa que descumprir a lei pagará de multa no valor de 100 (R$ 1392) a 1.000 (R$13.920) Uferms, de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica da empresa.
Em caso de descumprimento da lei, a autoridade competente notificará a empresa, conforme a publicação, através de procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, para que proceda à adequação de sua página no prazo de cinco dias, sob pena de ter sua página retirada da Internet, ficando proibida a reinserção do site até cumprimento, sem prejuízo do pagamento da multa. Ainda falta que o Poder Executivo regulamente esta lei para que ela seja executada.
Fonte: Notícias MS/IM



