Lei Maria da Penha completa três anos
Geral – 06/08/2009
Símbolo da luta contra a violência doméstica, Maria da Penha Maia Fernandes estará nesta quinta-feira (06), às 14h, no Ministério da Justiça (MJ), em Brasília. Ela participará de palestra em comemoração aos três anos da Lei 11.340/06, que leva o seu nome. Também estarão presentes o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, e o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto. Até 2011, o Ministério da Justiça pretende investir R$ 43 milhões em ações de prevenção à violência doméstica e na melhoria do sistema de Justiça para o atendimento às vítimas e aplicação da lei. Em 2008, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) investiu mais de R$ 17 milhões nos Tribunais de Justiça, Defensorias e Ministérios Públicos para a implementação e fortalecimento de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e núcleos especializados. Foram contemplados o Distrito Federal e os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Goiás, Pará, Tocantins, Rio Grande do Sul e São Paulo. Para 2009, já estão previstos investimentos no Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Amapá. Lei Maria da Penha Agredida pelo marido durante seis anos, Maria da Penha foi vítima de duas tentativas de homicídio. Em uma delas, ficou paraplégica. O agressor só foi punido após 19 anos e ficou apenas dois anos em regime fechado. A falta de rigor na lei brasileira na época dos crimes levou o país a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – órgão internacional responsável por julgar ações decorrentes de violação de acordos internacionais. Inovadora, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e alterou o Código Penal, possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação também aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos. A nova lei prevê ainda medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de se aproximar da mulher agredida e de seus filhos.Com informações do Ministério da Justiça (MJ)
Fonte: Noticias.ms



