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Laudo psiquiátrico aponta que Alexandre Nardoni pode cumprir final da pena em regime aberto

Alexandre Nardoni (Crédito: Reprodução/TV Globo)

Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, foi submetido a um exame criminológico que apontou não haver contraindicações para que ele cumpra o restante da pena em regime aberto. A decisão final depende do juiz.

De acordo com o g1, o laudo foi emitido por três profissionais diferentes: uma assistente social, uma psicóloga e um psiquiatra, que tiveram de identificar e analisar questões específicas do comportamento de Alexandre Nardoni.

A Lei de Execuções Penais, de 1984, estabelece que o detento só pode ingressar no regime aberto quando estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; apresentar por meio de exames que irá se responsabilizar ao novo regime; e mostrar por meio de exame criminológico baixa periculosidade e senso de responsabilidade ao novo regime.

A psicóloga escreveu no laudo, em 17 de abril, que Alexandre Nardoni tem consciência da gravidade do crime ao qual foi condenado. “Porém não é possível abordar o sentimento de arrependimento, visto que o apenado permanece negando a autoria do delito pelo qual está condenado. Ainda assim, informa que buscou cumprir a sentença da melhor forma possível, através de atividades laborterápicas, pedagógicas e intelectuais”, completou.

Dias depois, a assistente social concluiu a sua avaliação, que foi a mesma da psicóloga.

No dia 22 de abril, o psiquiatra afirmou que, “sobre o delito, homicídio da própria filha, nega autoria. Afirma que ele e esposa seguem tentando provar inocência, contrataram peritos independentes para buscar opiniões divergentes em relação às lesões encontradas na filha por discordarem do laudo do IML. […] Como não assume autoria, não há que se falar em arrependimento. Frente à ponderação de que o crime provocou grande comoção popular, afirma não saber exatamente o motivo para isso”.

Sobre a postura durante a entrevista, a psicóloga disse que Alexandre Nardoni “manteve uma postura adequada. Lúcido e globalmente orientado, sem alterações da esfera sensoperceptiva”.
Já a assistente social observou que, no cotidiano prisional, Nardoni “procura manter-se em atividade laborterápica” e que ele atuou nas atividades de faxina nos setores, lavanderia, rouparia, capinagem e esteve vinculado à Funap (Fundação do Governo de São Paulo), em 2019.

“Sobre o encarceramento, reflete que tem sido um processo doloroso, mas de aprendizado contínuo”, completou.

Para o psiquiatra, ele estava “vigil, [com] postura defensiva, orientado globalmente, [tem] pensamento com conteúdo lógico e organizado, não apresenta alterações da sensopercepção, humor eutímico, [com] afeto hipomodulante, boa articulação verbal, boa capacidade de manter o foco de sua atenção em acordo com sua determinação, inteligência acima da média, impulsividade latente e memória preservada”.

Conclusões

Após os relatórios, a assistente social concluiu que a postura de Nardoni “se mantém inalterada frente às regras institucionais” e ressaltou que ele tem “ótimo comportamento junto ao corpo funcional e colegas de cárcere”.

Já o psiquiatra foi breve e apontou que “não [foi] identificado transtorno mental” e que o exame “exibe elementos, porém incompletos, para o diagnóstico de transtorno de personalidade”. Por conta disso, “não há contraindicação psiquiátrica, neste momento, para progressão de regime penal”.

A psicóloga não escreveu nada relacionado a uma conclusão.

Depois de passar um terço da vida na prisão, Alexandre Nardoni passou, em 2019, para o regime semiaberto.

Como ele foi condenado por um crime hediondo, e era réu primário, a lei estabelece que Nardoni cumpra ao menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto, antes de solicitar a progressão para o aberto. (Istoé)

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