Um empacotador de 52 anos conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. O trabalhador havia sido acusado de adulterar um atestado médico para prolongar seu afastamento. No entanto, ficou comprovado que a alteração foi feita por sua filha de 10 anos. Ela queria passar mais tempo com o pai após a recente perda da mãe.
O caso aconteceu na cidade de Três Pontas, no sul de Minas Gerais. Em fevereiro de 2025, o homem precisou se ausentar para cuidar da saúde e apresentou um atestado médico de três dias. Sem perceber a rasura feita pela filha, que alterou de três para sete dias o período de afastamento, ele entregou o documento à empresa.
A decisão judicial favorável ao trabalhador veio após mais de um ano e várias etapas processuais. Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que não houve intenção fraudulenta por parte do empacotador, mas sim um desejo de uma garotinha de 10 anos que só queria ter o pai perto por mais alguns dias.
Durante o processo, a fábrica de embalagem sustentou que a apresentação do atestado médico adulterado seria cabível de falta grave e demissão. No entanto, a desembargadora relatora levou em consideração o envio do atestado original sem rasura por aplicativo de troca de mensagens, feita pelo trabalhador no mesmo dia do atendimento médico.
A Justiça do Trabalho concluiu haver rigor excessivo na penalização aplicada ao funcionário e reverteu a justa causa. A empresa ainda foi condenada pagar todas as verbas rescisórias pendentes ao trabalhador.
(Informações R7)



