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Justiça reverte demissão de pai que teve atestado médico alterado pela filha de 10 anos

Um empacotador de 52 anos conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. O trabalhador havia sido acusado de adulterar um atestado médico para prolongar seu afastamento. No entanto, ficou comprovado que a alteração foi feita por sua filha de 10 anos. Ela queria passar mais tempo com o pai após a recente perda da mãe.

O caso aconteceu na cidade de Três Pontas, no sul de Minas Gerais. Em fevereiro de 2025, o homem precisou se ausentar para cuidar da saúde e apresentou um atestado médico de três dias. Sem perceber a rasura feita pela filha, que alterou de três para sete dias o período de afastamento, ele entregou o documento à empresa.

A decisão judicial favorável ao trabalhador veio após mais de um ano e várias etapas processuais. Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que não houve intenção fraudulenta por parte do empacotador, mas sim um desejo de uma garotinha de 10 anos que só queria ter o pai perto por mais alguns dias.

Durante o processo, a fábrica de embalagem sustentou que a apresentação do atestado médico adulterado seria cabível de falta grave e demissão. No entanto, a desembargadora relatora levou em consideração o envio do atestado original sem rasura por aplicativo de troca de mensagens, feita pelo trabalhador no mesmo dia do atendimento médico.

A Justiça do Trabalho concluiu haver rigor excessivo na penalização aplicada ao funcionário e reverteu a justa causa. A empresa ainda foi condenada pagar todas as verbas rescisórias pendentes ao trabalhador.

(Informações R7)

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