Justiça proíbe abertura do comércio local nos feriados
Dourados – 29/10/2008
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados (Secod) obteve uma liminar proibindo o trabalho nos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas da cidade nos feriados nacionais, estaduais e municipais, contados a partir de 1º de novembro de 2008, até que seja firmada convenção coletiva entre os comerciários e a classe patronal. O despacho foi dado pelo Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, Marco Antônio Miranda Mendes, no dia de ontem, atendendo solicitação do Secod. O processo tem o nº 1172/2008-022-24-00-2-RTOrd.0. A decisão é baseada nos termos dos artigos 6º-A e 6º-B da Lei 10.101/2000, com as modificações da Lei 11.603/2007. A Justiça também oficiou à Gerência local do Trabalho e Emprego para que proceda a fiscalização. A empresa que descumprir a determinação poderá ser multada em R$ 1 mil. A decisão vale já para o feriado de Finados, 2 de novembro que, apesar de cair no domingo, é um dia que supermercados e o shopping costumam abrir. A decisão, evidentemente, cabe recurso. As entidades patronais já foram notificadas.
Fonte: Folha de Dourados



