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Justiça impede cassação para CNH sem foto

Nacional – 17/12/2008

As carteiras de habilitação sem foto, emitidas entre 1982 e 1989, teria a validade até que o condutor completasse 40 anos. A resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porém, que entrou em vigor em abril, cassava as carteiras sem foto que não fizeram o recadastramento. O Ministério Público Federal de Minas Gerais propôs, no entanto, que os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras, pois, segundo o juiz da 22ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, os motoristas não tinham um direito de defesa. Quem tirou a carteira em 1989, com 18 anos, a carteira venceria apenas em 2012 e, por isso, não poderiam ser penalizados.

Fonte: AE

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