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Justiça Eleitoral dispensa multa para eleitores faltosos em Naviraí e Ribas do Rio Pardo

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou a dispensa do recolhimento de multa para eleitores que deixaram de votar nas eleições nos municípios de Naviraí e Ribas do Rio Pardo. As medidas constam no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), publicado na última sexta-feira (20).

O prazo para regularização do Título de Eleitor, requisito para votar nas eleições de 2026, termina em 6 de maio.

Em Naviraí, a Portaria nº 3/2026 dispensa o pagamento de débitos referentes à ausência às urnas ou ao alistamento eleitoral tardio, durante o período de fechamento do cadastro eleitoral. A norma não se aplica a multas impostas em processos judiciais eleitorais.

Já em Ribas do Rio Pardo, a Portaria nº 2/2026 levou em consideração a dificuldade de acesso da população a agências bancárias e a exclusão digital. O documento autoriza a dispensa de multas por ausência às urnas ou alistamento tardio em procedimentos de alistamento, revisão ou transferência realizados entre 27 de abril e 6 de maio de 2026, para eleitores que não tenham acesso ao sistema PIX.

As informações foram divulgadas pelo Jornal Midiamax.

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