Um impasse jurídico e médico ganhou um novo capítulo após a intervenção do Poder Judiciário. A Justiça determinou que a Santa Casa local mantenha a internação de um idoso de 75 anos, Testemunha de Jeová, que se recusa a passar por procedimentos que envolvam transfusão de sangue.
O Contexto do Impasse
O paciente está internado desde o dia 23 de janeiro, após sofrer uma fratura de fêmur causada por uma queda em sua residência. Devido às suas convicções religiosas, o idoso não aceita o protocolo cirúrgico convencional que prevê a possibilidade de transfusão sanguínea.
Diante da recusa, o hospital teria indicado a alta médica, o que levou a família a buscar auxílio jurídico para garantir a continuidade do tratamento e a busca por métodos alternativos.
A Decisão Judicial
O juiz Dr. Wilson Henrique dos Santos Gomes, do plantão judiciário de Limeira, concedeu uma liminar estabelecendo os seguintes pontos:
- Manutenção da Internação: O hospital deve manter o paciente assistido até que uma solução viável seja encontrada.
- Alternativas pelo SUS: A unidade tem 48 horas para informar se possui capacidade técnica para realizar a cirurgia com métodos alternativos (sem sangue) custeados pelo SUS.
- Transferência: Caso o hospital não possua os meios técnicos, o paciente deverá ser transferido para uma unidade apta a realizar o procedimento.
- Multa: Foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil (limitada a R$ 30 mil) em caso de descumprimento da ordem.
Posicionamento da Santa Casa
Em nota oficial, a Santa Casa de Limeira confirmou que cumprirá a decisão judicial, mas ressaltou dois pontos críticos:
- O paciente, no momento, não apresenta condições clínicas seguras para uma cirurgia de grande porte.
- A instituição afirma possuir meios técnicos para procedimentos alternativos e prestará todos os esclarecimentos necessários diretamente nos autos do processo.
(Informações Correio do Interior)

