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Justiça condena Nikolas Ferreira por discurso transfóbico na Câmara e impõe multa

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, após uma manifestação no plenário da Câmara dos Deputados, em 2023, considerada discurso de ódio contra pessoas trans. A decisão é da juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que avaliou que o pronunciamento do parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Cabe recurso.

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades acusaram o deputado de zombar da identidade de pessoas trans ao usar uma peruca amarela e apresentar-se como “Deputada Nikole” durante um discurso no Dia Internacional da Mulher. Segundo os autores do processo, a atitude teve tom “irônico e ofensivo aos transgêneros” e configurou transfobia, incitação à violência e discurso de ódio.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Nikolas alegou que a fala estava protegida pela imunidade parlamentar, prerrogativa que garante aos congressistas liberdade quanto a opiniões, palavras e votos. Sustentou ainda que o discurso respeitava o direito à livre manifestação.

Na sentença, a magistrada discordou. Segundo ela, as ações “desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”.

A juíza também apontou que, mesmo sem termos ofensivos explícitos, o conteúdo do discurso foi discriminatório. “A ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero porque passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”, escreveu.

Ela reforçou que as declarações atingiram uma coletividade social vulnerável. “Não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas irrogadas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”.

O valor fixado na decisão deverá ser corrigido monetariamente e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Na ação, as entidades que processaram o deputado pediram ainda outras medidas, como a suspensão de suas redes sociais, remoção de conteúdos, desmonetização de perfis, retratação pública e até a participação obrigatória do parlamentar em ações de compliance antidiscriminatório. Essas solicitações, no entanto, não foram acatadas.

(Informações Terra)

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