Redação –
Uma mulher grávida de quase sete meses obteve na Justiça a autorização para interromper a gestação de um feto que, segundo laudos médicos, não tinha possibilidade de sobreviver fora do útero. O caso, acompanhado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, tramitou em segredo de Justiça.
De acordo com os médicos responsáveis, o feto apresentava grave malformação cerebral, associada a um quadro de comprometimento vital extremo. A gestante também havia sido diagnosticada com diabetes gestacional, o que classificava a gravidez como alto risco, aumentando os perigos para sua saúde física e emocional.
O defensor público Cássio Sanches Barbi, responsável pelo caso, explicou que a mulher expressou de forma consciente e esclarecida o desejo de interromper a gestação, devido ao sofrimento físico e psicológico provocado pela condição incompatível com a vida do bebê.
O Poder Judiciário autorizou o procedimento, assegurando a proteção da saúde e da dignidade da gestante. Segundo Barbi, manter a gravidez representaria risco para a mulher e prolongaria um sofrimento sem qualquer perspectiva de sobrevivência para o feto.

