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Justiça absolve réus e reconhece prescrição em caso da MS-228 em Corumbá

Sete pessoas foram absolvidas e outras quatro tiveram a punibilidade extinta por prescrição em ação que investigava supostos desvios e falsificações nas obras da rodovia MS-228 (Estrada-parque), em Corumbá, ocorridas em 2015. A sentença foi assinada ontem pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

Absolvições e prescrição
Entre os absolvidos estão o ex-secretário de obras do governo André Puccinelli, Edson Giroto, e seu adjunto na época, Wilson Cabral. O Ministério Público não conseguiu reunir provas robustas que comprovassem a materialidade dos crimes de peculato ou que fundamentassem condenação criminal.

Quatro acusados — Éolo Genovês Ferrari, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira — foram beneficiados pela prescrição. Como possuem mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, e o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia (2015) superou os 8 anos previstos em lei.

Processo civil paralelo
No âmbito civil, sete pessoas foram condenadas, mas o engenheiro Wilson Cabral Tavares foi absolvido da acusação de improbidade administrativa junto com outros três réus. A decisão, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa em setembro, considerou que a aprovação feita por Tavares se baseou em parecer técnico elaborado pelo fiscal da obra e chancelado pelo departamento jurídico da Agesul, afastando a alegação de dolo.

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