Juíza proíbe crianças em desfiles de carnaval
Corumbá – 17/01/2008
A decisão, da juiz da Infância e Adolescência de Corumbá, May Melke Amaral, proíbe crianças com menos de oito anos de participar de desfiles de escolas de samba , ou blocos do município, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.Já crianças entre 8 e 12 anos podem desfilar em companhia de pais ou responsáveis, ou então com autorização escrita e com firma reconhecida,que também pode ser providenciada no Conselho Tutelar. É necessária a apresentação do documento de identidade da criança ou adolescente. As crianças terão que ficar em alas específicas delimitadas por cordas e com a presença de um monitor, indicado pela própria escola ou bloco. A escola deve manter um monitor para cada dez crianças.
As agremiações que vão participar dos desfiles de rua têm até 17h30 do dia25 para apresentar ao Conselho Tutelar a relação completa das crianças e adolescentes que vão compor as alas, inclusive com autorizações dos familiares e indicações de fantasias (Com informações do Campo Grande News)
Fonte: Folha de Dourados



