O juiz Eguiliell Ricardo da Silva determinou a instauração de exame de sanidade mental para avaliar Rafael Ferreira Ponce, de 30 anos, preso pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em 17 de setembro de 2019, acusado de matar, mutilar e atear fogo aos corpos de duas pessoas em Dourados.
Em decisão datada de segunda-feira (15), além da avaliação psicológica requerida pela defesa do réu denunciado por homicídio qualificado, o titular da 3ª Vara Criminal da comarca determinou que a prisão preventiva decretada em 19 de setembro de 2019 seja mantida, “fundamentada na garantia da ordem pública (gravidade concreta dos crimes contra a vida e reiteração criminosa)”.
O magistrado indeferiu a liberdade e outro pleito defensivo, pela reconstituição do crime que vitimou Miguel Vieira, de 39 anos, e Bryan Gabriel Vaz Vieira, de 17 anos, no distrito de Panambi. Pai e filho, as vítimas tiveram os corpos encontrados no poço de um imóvel rural após vizinhos sentirem cheiro de carne queimando.
Embora a advogada tenha argumentado que durante a realização da reprodução simulada dos fatos o réu poderia rememorar completamente os detalhes e circunstâncias do crime, o juiz deu razão ao MPE-MS (Ministério Público Estadual), com manifestação contrária.
“Ocorre que a diligência requerida, como ressaltado pelo Ministério Público, tem por finalidade simular circunstâncias delitivas e o ambiente em que ocorreu o crime, determinar distâncias entre os envolvidos, duração, tempo hábil para praticar o crime, dentre outros aspectos e para sua realização, é necessário especificar as questões a serem esclarecidas pela prova pericial, por meio de quesitos a serem apresentados aos peritos, o que não foi feito pela Defesa na manifestação […], apesar de devidamente intimada para tanto […], não sendo demonstrada, desta forma, a imprescindibilidade da prova”, pontuou.
Outro trecho do despacho judicial requisita às direções da Escola Municipal Carlos Chagas e da Escola Estadual Marechal Rondon, ambas no município de Mundo Novo, cópia das fichas escolares da vítima Bryan Gabriel Vaz Vieira, “especialmente, no que se refere ao registro de atos de indisciplina”.
“Registro que o requerimento defensivo para juntada de eventuais antecedentes infracionais da vítima Bryan Gabriel Vaz Vieira […] será analisado quando da elaboração de relatório e designação de sessão de julgamento”, indicou o juiz.
Sanidade mental
Especificamente quanto o pleito da instauração de exame de sanidade mental feito pela defesa do réu, o magistrado avaliou merecer acolhimento apesar da manifestação desfavorável do MPE.
“Apesar da defesa não ter apresentado o laudo médico do acidente (atropelamento) que o réu alega ter sofrido, e que a defesa poderia ter ajuizado tal requerimento em momento anterior, durante a instrução processual do feito, impõe-se a realização do exame de insanidade em razão dos indícios de periculosidade social do acusado, conforme já assentado na decisão que decretou sua prisão cautelar […] e nas decisões posteriores que a mantiveram”, ponderou.
“Com efeito, embora aparentemente o acusado não demonstra ser inimputável, ele possui um extenso histórico de violência, como se vê das informações do SIGO, aliado à gravidade em concreto das condutas imputadas, sendo necessário averiguar se ele possui uma alguma perturbação da saúde mental e, em caso positivo, a eventual relação disso com sua capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou até mesmo para se estabelecer se ele possui personalidade voltada à prática de crimes, sobretudo, crimes violentos contra pessoas”, finalizou. (DouradosNews)