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Juiz determina a construção de cadeia pública em Maracaju

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O juiz Marco Antonio Montagnana Morais, da 1ª Vara de Maracaju, julgou procedente pedido formulado em ação civil pública para garantia da segurança pública da comarca, ajuizada pelo Ministério Público, e determinou que o Estado de MS construa uma nova cadeia pública no Município de Maracaju, com condições de habitabilidade (instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliário) e atendendo os requisitos da Lei de Execuções Penais (Lei Federal n° 7.210/84).

Ao proferir a sentença, o juiz estabeleceu um prazo de três anos para o governo estadual criar um plano de construção da cadeia pública e executá-lo, com multa fixada em R$ 5 mil por dia para o caso de descumprimento. A multa fica limitada a 180 dias, e caso aplicada será revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados (Lei Estadual nº 1.721/96).

Importante destacar que a antiga cadeia pública de Maracaju foi construída na área central do município, no prédio da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, em frente a um restaurante; cerca de 100 metros de uma escola municipal; a menos de 50 metros da PAX Maracaju e 400 metros da praça central, perto de residências, de estabelecimentos comerciais, da prefeitura municipal e outros órgãos municipais importantes.

“O próprio fórum está a poucos metros de distância do local onde funcionava a cadeira pública e, de acordo com vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar, constatou-se que a cadeia suportaria um total de 34 detentos, sendo 24 detentos em seis celas com quatro camas de concreto conjugadas em dois beliches cada, e outros 10 detentos em duas celas construídas posteriormente pelo Conselho da Comunidade para presos transitórios. Contudo, o número de presos excedia em muito a capacidade física do local, que funcionava como verdadeira ‘penitenciária’, quando deveria ser destinada exclusivamente a presos provisórios”, escreveu Montagnana.

Em resumo, o MP propôs a ação objetivando adoção de providências para que a administração pública do Estado construísse prédio adequado ao funcionamento da cadeia pública de Maracaju. Em sua defesa, o Estado de MS apontou que não se trata de omissão do Poder Executivo Estadual, já que reivindica sistematicamente projetos de ressocialização perante a União, entretanto, tal política não está se desenvolvendo de forma que faça frente ao aumento exponencial da violência local.

O Estado ainda afirmou que, não havendo omissão do Poder Público, não se possibilita a intervenção judicial sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Na decisão, o magistrado lembrou é lícito ao Judiciário impor à administração pública obrigação de fazer, consistente em promoção de medidas ou execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade em última análise ao postulado da dignidade da pessoa humana, no caso de execução de obras em estabelecimentos prisionais pra garantir os direitos fundamentais de pessoas sob custódia temporária do Estado, sendo certo que o Supremo Tribunal Federal assim já decidiu por meio de recurso sob o rito da repercussão geral.

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