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Juiz descarta responsabilidade do Estado em homicídio cometido por policial no cinema

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O juiz José Domingues Filho descartou responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul pela morte do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, de 43 anos, baleado pelo policial militar Dijavan Batista dos Santos, de 39 anos. O crime ocorreu durante desentendimento por causa de poltrona em uma das salas do cinema no shopping de Dourados, na tarde de 8 de julho de 2019.

Em despacho proferido na sexta-feira (30), o titular da 6ª Vara Cível da comarca pontuou a ilegitimidade passiva do Estado e declarou incompetência para julgar pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela viúva e a filha da vítima, em processo cujo valor dado à causa é de R$ 2.127.200,08.

“No caso posto em juízo, o fato narrado na inicial da conta que o réu Djavan cometeu homicídio em face de Júlio César Cerveira, após discussão entre eles, quando estavam em uma sala de cinema para assistir um filme. Portanto, a narração exordial deixa claro que o réu não atuava como policial no momento do crime, não estava fardado nem tinha qualquer missão da corporação de ordem estatal no momento do fato. Logo, não há qualquer fato que impute ao Estado a responsabilidade pelo ato do seu agente, enquanto cidadão comum do povo em momento de lazer. Mesmo porque, a responsabilidade civil do Estado deve se dar quando o agente público atua nessa condição ou em razão dela. O que, evidentemente, não é o caso”, ponderou o magistrado.

Por considerar que “a conduta lesiva em si se perfaz pela atuação do corréu Djavan, enquanto cidadão comum do povo que estava em momento de lazer quando praticou o evento lesivo, fora de sua atuação como policial militar”, o juiz afirmou que “portanto, a ação deve prosseguir exclusivamente contra ele”.

No pedido de indenização, o advogado que representa a viúva e a filha do bioquímico acusou “severa omissão por parte do Estado” como uma das causas “que contribuíram para o trágico evento danoso às autoras”, mencionando constar no prontuário do policial “diversas infrações graves, conforme se observa do Sistema de Informações SIGO, respondendo o mesmo por ameaças, perturbação da tranquilidade e disparo de arma de fogo”.

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