Juiz anula compra de veículos da Iagro sem licitação
Justiça – 13/10/2008
A compra de 17 veículos (14 caminhonetes S10 e três Celtas) pela Iagro no final de 2005, sem licitação, foi anulada pelo juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, em sentença de ação popular proferida no dia 9. O órgão público adquiriu os veículos na concessionária Perkal Automóveis Ltda., de Campo Grande, durante o período de emergência decretado após a confirmação de foco de febre aftosa na região sul do Estado. A compra foi no valor de R$ 1.314.998,83. A empresa terá de receber de volta os veículos e devolver a quantia corrigida, porém com abatimento de 30% em função da depreciação pelo uso. O juiz condenou ainda o então diretor do órgão, João Crisóstomo Mauad Cavallero e a concessionária a pagarem solidariamente a quantia de R$ 100 mil à Iagro a título de perdas e danos, como previsto na Lei da Ação Popular, e R$ 50 mil em honorários ao autor da ação, o advogado Érlio Natalício Fretes. A confirmação do foco de aftosa desencadeou uma série de ações emergenciais no começo de outubro e a assinatura no final do mesmo mês de um convênio com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) assegurando recursos para as demandas. Mesmo com cerca de dois meses de prazo para efetuar a compra seguindo a Lei das Licitações, como determinou o Mapa, a Iagro deixou para levantar a hipótese e fechar o negócio somente nas duas últimas semanas do ano, em um procedimento “atropelando” a lei. Alguns fatores chamaram a atenção para ilegalidades no uso da verba pública: o preço foi tomado somente em concessionárias Chevrolet e a Perkal, embora tenha oferecido o melhor preço, não apresentou prazo para a entrega, o que as outras duas empresas pesquisadas fizeram. Ainda assim foi escolhida e, dias após fechar o contrato, ela comunicou que não teria os veículos para a entrega imediata na cor branca, como combinado. Resultado, a Iagro recebeu a frota em diferentes cores, cerca de um mês após iniciado o procedimento para a compra. Outras informações contidas em documentos apresentados no processo corroboram para demonstrar o desrespeito à legislação: o órgão já encaminhava os procedimentos para a compra antes mesmo de haver um parecer jurídico sobre a possibilidade da dispensa de licitação. No processo administrativo não foram incluídas explicações para a escolha da empresa e a justificativa do preço, como exigia o parecer. Além disso, no ano seguinte, quando a Controladoria Geral da União inspecionou o contrato informou que faria uma auditoria, Cavallero decidiu devolver todo o dinheiro destinado pela União e utilizado na compra, ficando assim afastada a investigação pelo órgão federal. “Portanto, fica evidenciado conhecimento do diretor de que ocorreram ilegalidades, e aí está consubstanciada a lesividade ao patrimônio público. Não foi um mero e inocente erro procedimental que não causou prejuízos”, consta em trecho da sentença. Como a sentença envolve o poder público, vencido o prazo para as partes apresentarem contestação, a ação será encaminhada para o Tribunal de Justiça para o reexame determinado pela legislação.
Fonte: Folha de Dourados


