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Jovem é condenado após decisão do TJMS por espancar gata em Dourados

Redação –

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o jovem Pedro Forte pelo espancamento e morte da gata “Xispita”, crime ocorrido em fevereiro de 2022, em Dourados. A decisão foi proferida na quinta-feira (16) e reverte a absolvição concedida em primeira instância no ano passado.

A pena fixada é de dois anos, oito meses e dois dias de detenção, além de 14 dias-multa. O réu poderá recorrer em liberdade. Também foi determinada a proibição de guarda de animais durante o período da condenação.

O julgamento foi unânime, seguindo o voto da relatora, a desembargadora Elizabete Anache. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e pelos advogados do tutor do animal.

Na decisão, a magistrada destacou que há elementos suficientes para comprovar a autoria do crime, incluindo o reconhecimento do acusado por testemunha, confirmação de contato prévio com protetores de animais e a consistência das provas reunidas durante o processo.

Relembre o caso

A gata “Xispita” foi espancada até a morte nas proximidades do Jardim Europa, região norte de Dourados. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que um homem agride o animal com chutes, pisões e arremessos, causando ferimentos que levaram à morte.

Dois dias após o crime, o suspeito foi identificado e preso por policiais civis do Setor de Investigações Gerais (SIG).

Repercussão e desdobramentos

O caso gerou forte comoção popular e mobilizou organizações de proteção animal, que realizaram manifestações pedindo justiça e punições mais rigorosas para crimes de maus-tratos.

Como reflexo, a Câmara Municipal aprovou, meses depois, a chamada “Lei Xispita”, voltada ao incentivo à adoção e ao bem-estar de animais.

Em setembro de 2025, Pedro Forte havia sido absolvido pelo juiz Marcel Goulart Vieira, da 2ª Vara Criminal de Dourados, por falta de provas. A decisão, no entanto, foi reformada pelo tribunal.

Além da condenação criminal, o réu também responde na esfera cível e já foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais ao tutor do animal.

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