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Isenção visa a aumentar oferta de moeda estrangeira no país

IOF – 23/10/2008

O Ministério da Fazenda esclareceu que o decreto presidencial divulgado hoje (23), que isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a entrada de capital estrangeiro no país destinado ao mercado financeiro tem como objetivo estimular a ampliação de moeda estrangeira no país, no momento em que faltam de linhas de crédito internacionais.As mudanças foram publicadas hoje no diário Oficial da União. O decreto isenta de IOF as operações de entrada de moeda estrangeira de investidores do exterior no mercado financeiro de capitais, a partir de hoje. Até ontem, essas operações eram taxadas em 1,5%. Também ficam isentas de IOF a entrada e saída de recursos do país referentes a empréstimos e financiamentos. Essas operações pagavam 0,38% de imposto.Segundo o ministério, a alíquota do IOF é zero no ingresso de recursos para aplicações em renda variáveis (ações) na Bolsa de Valores e na Bolsa de Mercadorias e Futuros. O ministério também esclarece que para as demais aplicações a alíquota é de 1,5%.No retorno dos recursos aplicados no mercado para qualquer dessas modalidades a alíquota também é zero. Até ontem, a alíquota era de 0,38%, segundo informou o Ministério da Fazenda.

Fonte: ABr

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