Por Abrão Razuk (*) –
Acertada decisão do juiz dr. Ariovaldo Ariovaldo Nantes Corrêa. O IPTU de Campo Grande-MS deverá ser cobrado com um aumento da alíquota de 5.32% relativo à inflação ocorrida entre 2025 a 2026.
A via eleita foi o mandado de segurança impetrado pela OABMS.
Deu a segurança em parte.
E o advogado dr. José Rosa postulou a via inadequada da ação popular a qual nasceu morta para viver, morrendo.
Correta a sentença do magistrado do juízo de piso.
(*) Breve comentário sobre o IPTU em Campo Grande-MS
Leia mais sobre o caso: Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

