Nos últimos dois anos, empregadores responsabilizados por trabalho escravo em Mato Grosso do Sul desembolsaram quase R$ 11,5 milhões como forma de reparar tanto as vítimas pelas lesões sofridas quanto a sociedade pela ofensa moral, diante de suas condutas ilícitas e da consequente degradação do ambiente de labor. Outros R$ 98 milhões requeridos em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), entre 2024 e 2025, aguardam apreciação da Justiça especializada.
Recente levantamento feito pelo MPT-MS demonstra que a pactuação dessas indenizações, em acordos extrajudiciais, tem acompanhado uma clara tendência de as partes envolvidas nas irregularidades reconhecerem o devido ressarcimento financeiro às pessoas resgatadas, assim como de compreenderem a necessidade imperiosa de expandir a tutela jurídica para além da esfera individual, resguardando o patrimônio imaterial do coletivo de trabalhadores e da própria sociedade.
É neste cenário que, em agosto do ano passado, duas situações abrangendo propriedades rurais destinadas à exploração de labor semelhante à escravidão culminaram em desfechos distintos.
Em um dos casos, os arrendatários da fazenda Bahia dos Carneiros, localizada em Porto Murtinho, firmaram acordo judicial com o MPT-MS para indenizar os sete trabalhadores resgatados e a sociedade pelo desprezo a princípios como da dignidade humana. A reparação financeira somou pouco mais de R$ 1 milhão e constou de documento assinado após pedido do MPT-MS pela expropriação daquele imóvel rural.
Já o casal Moacir Duim Júnior e Cristiane Kanda Abe, proprietário da fazenda Carandazal, tornou-se réu em ação movida pelo MPT-MS depois de infrutíferas tentativas de acordo extrajudicial. Em março do ano passado, a Vara do Trabalho de Corumbá determinou a averbação premonitória no registro da fazenda e, em agosto, o réu Moacir Duim Júnior foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo, além do cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer, sob pena da aplicação de multas se inobservadas.
“A informação no registro do imóvel junto ao Cartório, quanto a existência de ação judicial que visa sua expropriação, serviu para resguardar o direito de terceiros de boa-fé que queiram adquirir ou receber em garantia a propriedade”, lembrou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação. Moacir Duim Júnior é reincidente na conduta de exploração de trabalhadores em condições degradantes e, durante o flagrante ocorrido em fevereiro do ano passado, tentou ocultar o ilícito.
O processo ajuizado pelo MPT-MS narrou várias evidências que apontaram para uma sucessão de vítimas da escravidão contemporânea na fazenda Carandazal. Em um dos trechos, Paulo Douglas destacou que Moacir Duim Júnior, por intermédio de seu capataz, tentou destruir o acampamento onde os trabalhadores ficavam alojados, ao constatar o deslocamento da fiscalização para o local.
Quanto custou a transgressão de direitos trabalhistas
Entre 2024 e 2025, os valores das indenizações pagas às vítimas de trabalho escravo e à sociedade sul-mato-grossense foram definidos e pactuados em Termos de Ajuste de Conduta celebrados perante representantes do MPT-MS. Naquele período, a instituição firmou 21 acordos em procedimentos instaurados para apurar o resgate de 222 empregados submetidos a condições semelhantes à escravidão.
Afora as indenizações por dano moral coletivo que totalizaram cerca de R$ 4,6 milhões, as vítimas do trabalhado escravo contemporâneo receberam, juntas, uma quantia aproximada de R$ 6,7 milhões. Os valores foram calculados com base no último salário contratual e nos direitos trabalhistas devidos a cada resgatado, na proporção da ação ou da omissão praticada pelo empregador.
“A Consolidação das Leis do Trabalho preconiza o pagamento, a título de dano moral individual para casos gravíssimos como o da escravidão em, no mínimo, entre 20 e 50 vezes o salário contratual do empregado, podendo ser ainda mais elevado segundo o entendimento do STF”, observou Paulo Douglas Moraes, que também atua enquanto coordenador regional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) no estado.
Ainda segundo o representante do MPT-MS, a expropriação de uma fazenda que explora mão de obra em condições aviltantes de labor – e sua consequente destinação à reforma agrária – pode ser interpretada como um meio de promover punição justa e exemplar à conduta.
O procurador Paulo Douglas Moraes acrescenta que, em 2025, todas as denúncias formalizadas junto ao MPT-MS foram devidamente analisadas e receberam o tratamento adequado, alcançando uma taxa de resolutividade de 82%, índice que eleva a regional à primeira posição dentre todas as unidades do MPT no país.
“Esse resultado é fruto de uma atuação eficiente e sinérgica do Grupo Regional de Combate ao Trabalho Escravo, que é coordenado pelos Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, com participação do MPT, da Polícia Militar Ambiental e da Polícia do MPU, além do essencial apoio aéreo prestado pelo Governo do Estado”, destaca Moraes.
Entre 2021 e 2025, o número de acordos extrajudiciais firmados com empregadores que exploraram mão de obra em condições similares à escravidão saltou de 8 para 46, o que representa um aumento de 475% na solução administrativa de conflitos trabalhistas.
Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo
O próximo 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, marcará o lançamento do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso do Sul, às 8h, no Bioparque Pantanal, em Campo Grande. O documento começou a ser redigido em maio de 2025 pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MS), sob a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cooperação de diversas instituições, estabelecendo diretrizes fundamentadas em quatro eixos prioritários: governança, prevenção, repressão e proteção às vítimas.
Os primeiros debates que germinaram ideias e viabilizaram a criação do plano ocorreram durante o seminário Combate ao Trabalho Escravo no MS: Histórico, Desafios e Perspectivas, realizado na sede do MPT-MS em Campo Grande, no dia 31 de janeiro do ano passado. O evento sublinhou as dificuldades, conquistas e novas abordagens no enfrentamento dessa prática complexa, que envolve dimensões econômicas, sociais, territoriais e culturais.
Ao longo de 2025, o MPT-MS participou ativamente de reuniões cujo objetivo era estabelecer um cronograma com oficinas de elaboração do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo. Nesses espaços de diálogo e troca de experiências, a Coetrae-MS, a OIT e as demais instituições parceiras buscaram definir ações e responsabilidades na prevenção, repressão e reparação dos casos de trabalho escravo no estado.
De forma conjunta, o grupo ainda se dedicou ao fomento da metodologia e do formato de um fluxo estadual de denúncia, planejamento, operação de resgate e pós-resgate das vítimas no estado.
Marco estratégico no combate à escravidão contemporânea
Apoiado na integração entre os setores público, privado e a sociedade civil, o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo tem duração de 10 anos, mas prevê uma revisão intermediária no seu quinto ano de vigência, como forma de garantir a eficácia das metas estabelecidas.
A iniciativa preconiza desde a criação de um fundo estadual específico e o fortalecimento da fiscalização até o acolhimento pós-resgate e a reintegração socioeconômica das vítimas do trabalho escravo.
“O nosso objetivo vai além de implementar medidas sancionatórias contra empregadores irregulares. Queremos atuar na raiz do problema por meio da qualificação e formação contínua de agentes públicos e da sociedade civil sobre o tema. Também esperamos incentivar o mapeamento das cadeias produtivas do setor privado com maior incidência de casos de trabalho escravo, com vistas a promover o labor decente em territórios e populações potencialmente vulneráveis, tais como os indígenas, os migrantes e os indigentes”, concluiu o procurador Paulo Douglas Moraes.
É preciso denunciar!
O combate ao trabalho escravo começa com a denúncia, que pode ser feita por canais como o MPT Pardal, Sistema Ipê, Disque 100 ou 190.
O MPT-MS realiza monitoramento constante para assegurar a erradicação dessa prática e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Para reportar qualquer situação de exploração, os cidadãos devem acessar o serviço hospedado no portal da instituição (clique aqui para ser direcionado) ou baixar gratuitamente em seu smartphone o aplicativo MPT Pardal (compatível com os sistemas operacionais Android e iOS). Ambos funcionam 24 horas.
Denúncias de trabalho escravo também podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a OIT. Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas.
Para além de ser caracterizada enquanto uma irregularidade trabalhista, desde a década de 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição “análoga à de escravo”. As penas de reclusão variam de dois a oito anos, e multa, acrescidas da pena correspondente à violência.
Essa situação pode ser definida a partir de um dos quatro elementos previstos no artigo 149 do Código Penal: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde da vítima) ou jornada exaustiva (que pode levar o trabalhador ao completo esgotamento, considerando a intensidade da exploração).
Vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), a Coetrae-MS é um espaço de governança que reúne órgãos do Poder Público estadual, sistema de Justiça, instituições de fiscalização, organizações da sociedade civil e entidades representativas.
Nos últimos anos, a sua dinâmica de atuação tem refletido a amplitude e a capacidade de resposta dos diversos atores que atuam em todas as etapas do ciclo de escravidão contemporânea – da denúncia e fiscalização ao resgate das vítimas, passando pelo atendimento emergencial e pelas ações de qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho.


