Improbidade administrativa foi comprovada
Laranja – 10/08/2007
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo MPF em novembro do ano passado e teve como base um procedimento administrativo da própria DRT que revelou diversas anomalias em vários procedimentos licitatórios e contratos celebrados entre os anos de 2000 e 2002, durante a gestão de Tito Uchoa.
Auditorias e fiscalizações realizadas por órgãos de controle interno e externo constataram, além dessas irregularidades, deficiências nas gestões de patrimônio, de pessoal e de suprimento de bens e serviços do órgão e fizeram com que sua exoneração fosse convertida em pena disciplinar de destituição de cargo em comissão.
Segundo a petição inicial do procurador da República Rodrigo Telles de Souza, duas das mais graves anomalias detectadas são relacionadas ao contrato de reforma do prédio da DRT-AL e ao contrato de manutenção de aparelhos de ar-condicionado do órgão.
No primeiro caso, o TCU apontou o beneficiamento indireto da Construtora Uchoa, pertencente a Jubson Uchoa Lopes, irmão de Tito Uchoa. Isso porque a Construtora Ativa, vencedora da licitação, tinha como sócios Nadson Américo Nobre Sampaio e Silva e Ricardo José Remígio Gama, que seriam engenheiros da Construtora Uchoa.
Além disso, a ação de improbidade ressalta que “o metro quadrado da reforma, pelo preço de mercado, era de R$ 304,59, ao passo que o preço contratado foi de R$ 716,43”. O TCU também constatou que a Ativa “apresentou apólice de seguro fraudada” da Minas Brasil Seguradora, que admitiu que o papel entregue na licitação não havia sido elaborado por ela.
No caso do contrato de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, a Secretaria Federal de Controle Interno estimou um superfaturamento de R$ 27.490,00. Ficou constatado que seria menos oneroso para a administração comprar equipamentos novos, com prazo de garantia, do que realizar o contrato de manutenção de aparelhos em questão.
Mas também há irregularidades em contratos e licitações para compra de veículos – o valor total dos veículos, segundo preços de mercado da época, era de R$ 67.000,00, enquanto que a contratação ocorreu por R$ 76.980,00 -, assinatura de contratos sem parecer jurídico e várias compras sem pesquisa de mercado, o que fez com que todas as obras (reforma e construção) e todos os serviços (execução de móveis) fossem contratados por valores muito próximos da despesa estimada.
Fonte: Tribuna da Imprensa



