Imposto de Renda tem novidades e restituição pode sair antes
Geral – 11/02/2010
É hora de começar a preparar os documentos para declaração do Imposto de Renda e o contribuinte precisa ter atenção. O encontro com o Leão começa em pouco tempo: dia 1º de março.
A declaração tem novidades para esse ano e para 2011. Vai ficar um pouco mais simples prestar contas ao governo. Sócios de empresas, por exemplo, muitos não serão obrigados a fazer a declaração. Reduzindo o número de declarantes, a Receita Federal acredita que vai acelerar a análise de documentos de quem cai na malha fina e assim as restituições podem ser liberadas mais rapidamente. A prioridade do governo vai ser o acompanhamento dos grandes contribuintes.
O antigo formulário de papel está com os dias contados. A declaração do Imposto de Renda deste ano será a última em que a Receita Federal vai receber os dados preenchidos à mão.
A Receita vai estudar uma alternativa para quem tem dificuldade de fazer a declaração no computador. O número de contribuintes que usa os formulários de papel diminui a cada ano. Em 2009, foi menos de 1%.
“O principal problema do formulário de papel é o preenchimento, que é ilegível, inclusive CPF errado, que você não tem nem como atribuir a alguém aquela declaração”, diz o coordenador do IR da Receita Federal Joaquim Adir.
Está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 no ano passado. O contribuinte que, no dia 30 de dezembro, tinha patrimônio acima de R$ 300 mil, também tem que apresentar a declaração. No ano anterior, o valor era de R$ 80 mil. E ninguém mais vai ser obrigado a declarar só porque é sócio de uma empresa.
Os contribuintes podem escolher entre dois modelos de declaração: completo ou simplificado. A regra para fazer a simplificada é o desconto de 20% na renda tributável.
“Aconselho os contribuintes a utilizar o desconto simplificado de 20% até o limite de R$ 12.743, porque ele não vai estar sujeito a cair na malha fina. Ou seja, ele tiver a restituição, com certeza vai receber mais rápido”, indica o advogado tributarista Flávio José.
Quem entregar a restituição fora do prazo vai pagar uma multa mínima de R$ 165. Já o pagamento do imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes.
O QUE MUDA
– Está obrigado a declarar quem recebeu no ano passado mais de R$ 17.215,08 no ano (ou acima de R$ 1.434,59 por mês). A declaração terá que ser entregue entre 1º março e 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
– O contribuinte que tiver que pagar à Receita poderá dividir em até oito parcelas desde que sejam superiores a R$ 50.
– Mesmo sem ter recebido nada no ano passado ou estiver dentro do limite de isenção, quem faz a declaração porque possui bens como imóveis, por exemplo, agora só tem que prestar contas se o valor desses bens passar de R$ 300 mil. Antes, o valor era de R$ 80 mil.
– Quem declara apenas pelo fato de ser sócio de empresa, mesmo inativa, não tem mais que fazer a declaração de pessoa física, a não ser que se enquadre em outros critérios que obriguem a declarar. Em 2009, cerca de cinco milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição.
– A tabela das deduções foi corrigida em 4,5%. Agora, o contribuinte pode abater até R$ 1.730,40 por dependente e até R$ 2.708,94 com gastos em educação.
– A expectativa da Receita é de receber cerca de 24 milhões de declarações este ano.
– O uso do formulário de papel vai acabar a partir do ano que vem. De 2011 em diante, a declaração será somente pela internet ou em disquete. Em 2009, apenas 0,5% dos contribuintes usou o formulário de papel.
Fonte: Receita Federal



