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‘Impactos na vida dos servidores e na qualidade do serviço’, por Berenice de Oliveira Machado Souza

Berenice de Oliveira Machado Souza (*) –

Hoje volto a falar da minha indignação com o Assédio Moral que está escancarado na Gestão Municipal de Dourados-MS.

Pasmem leitores com o que acontece em certas direções de Escolas Municipais onde Professores são massacrados e o gestor da pasta tem coragem de chamar o Professor e oferecer uma transferência em situações piores que não condiz com o concurso do Professor.

Estudos revelam que a lei que defende o assediado é quem tem que ser transferido, e o assediador a  perder o cargo de chefe seja ele qual for.  E quando a gestão não resolve essa situação é enquadrada na lei de improbidade administrativa.Importante dizer que a remoção de um servidor assediado não pode ser utilizada como forma de punição ou para encobrir o assédio. É fundamental que a administração pública adote medidas para coibir o assédio e proteger seus servidores. E se o servidor identificar que a remoção foi motivada por assédio, discriminação ou perseguição, ele pode contestar a decisão judicialmente.

Para Barros (2015), a identificação do assédio moral na administração pública requer a análise de três elementos fundamentais: a frequência da conduta, a intencionalidade do agente assediador e o impacto negativo na saúde física ou psicológica da vítima.

Os impactos do assédio moral são múltiplos, afetando tanto as vítimas quanto a organização pública.

Entre os principais efeitos, destacamos um dos incisos do artigo1º da Constituição Federal que traz a seguinte redação sobre os princípios constitucionais, a saber: A dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III) e os valores sociais do trabalho (artigo 1º, IV) são pilares para a proteção contra práticas abusivas.

Para Silva (2017), “o assédio moral na administração pública não é apenas uma afronta ao servidor, mas também um atentado contra a moralidade administrativa”.

Os impactos do assédio moral são múltiplos, afetando tanto as vítimas quanto a organização pública. Entre os principais efeitos, destacam-se:

  1. Para a vítima: Danos psicológicos, como depressão e ansiedade; prejuízos físicos, como insônia e doenças psicossomáticas.
  2. Para a administração pública: Redução da produtividade, aumento do absenteísmo e comprometimento da imagem institucional.

O assédio moral é um soco na alma. Essa conduta perversa deve ser combatida por todos. A intervenção é necessária para detê-lo. Infelizmente, a humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática quase que considerada natural no serviço público: federal, estadual e municipal causando graves transtornos à saúde física e emocional do servidor público.

(*) Ex-secretária municipal de Saúde, Coordenadora do Programa Municipal deDst/Aids e Hepatites Virais de Dourados, Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores em Saúde (2015 a 2018), Presidente do Conselho Municipal de Saúdede Dourados (2013 a início de janeiro de 2019), Servidora pública e graduada em Serviço Social

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