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Homem é condenado a mais de 3 anos por transportar granadas artesanais em ônibus para MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Lucas de Lima Cabral, de 28 anos, a três anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por transportar cinco granadas de fabricação artesanal em um ônibus interestadual. A decisão foi proferida no último dia 1º de julho.

O flagrante aconteceu em 23 de março, na rodoviária de Ribas do Rio Pardo, durante a fiscalização de um ônibus que havia saído de São Paulo com destino a Campo Grande. As granadas estavam escondidas dentro de uma pochete que era transportada pelo passageiro.

Durante o depoimento à polícia, Lucas confessou que estava em Praia Grande (SP) quando recebeu a proposta para levar os artefatos explosivos até a capital sul-mato-grossense. Pelo transporte, ele afirmou que receberia R$ 2 mil.

Conforme a perícia, os objetos apreendidos eram cinco granadas de fabricação artesanal, contendo pólvora negra, mecanismo de acionamento e fragmentos metálicos, como pregos e parafusos, utilizados para aumentar o poder de destruição por meio de estilhaços.

O laudo técnico concluiu que os artefatos possuíam potencial para colocar em risco a vida, a integridade física das pessoas e o patrimônio, caracterizando efetivos explosivos.

Diante das provas, o Ministério Público Estadual denunciou Lucas por posse e transporte ilegal de artefatos explosivos, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento. Além da pena de prisão, ele foi condenado ao pagamento de 98 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente.

A defesa, representada pelos advogados Walmir Debortoli e Luiz Ricardo Debortoli, recorreu da decisão. Segundo Luiz Ricardo, o cliente acreditava que os objetos eram granadas de impacto e gás utilizadas em práticas de airsoft, e por isso não teria conhecimento do potencial lesivo dos artefatos.

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