Redação –
Edemar Santos foi condenado a 23 anos, 5 meses e 7 dias de prisão em regime inicial fechado pelo feminicídio de Doralice da Silva, crime ocorrido em junho de 2025, em Maracaju. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (8), e a acusação foi conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O crime aconteceu na noite de 20 de junho de 2025, na residência da vítima, localizada no bairro Vila Juquita. Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’anna Pinheiro representou o MPMS.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acolheu a tese da acusação e reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Os jurados também entenderam que o feminicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o Poder Judiciário destacou a extrema violência empregada no ataque. Conforme os autos do processo, Edemar Santos atingiu Doralice com um golpe de faca em uma região vital e, mesmo após ela já estar ferida, continuou a agredi-la com socos no rosto e diversos golpes de faca no pescoço.
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou como agravante o fato de a vítima ter deixado duas filhas menores de idade, que tinham 9 e 16 anos à época do crime.
Com base no artigo 492 do Código de Processo Penal, o juiz presidente do Tribunal do Júri determinou o início imediato da execução provisória da pena. Assim, foi expedida a guia de execução para que o condenado permaneça recolhido em estabelecimento prisional de regime fechado.
Marco na aplicação da nova lei
O julgamento também marcou a aplicação das diretrizes da Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio. Sancionada em outubro de 2024, a legislação retirou o feminicídio da condição de homicídio qualificado e passou a tratá-lo como crime autônomo, com regras próprias para responsabilização e punição.



