Um homem foi condenado a 46 anos e três meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, após atuação da 10ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, por crimes praticados contra a própria irmã, entre 2013 e 2023.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), assinada pelo Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, o réu passou a morar com a família da vítima quando ela tinha dez anos de idade, ficando responsável por cuidar dela. A partir disso, iniciou uma rotina de abusos sexuais, inicialmente sem conjunção carnal e, após a vítima atingir 14/15 anos, com conjunção carnal mediante força e grave ameaça.
Os abusos ocorriam na casa da família e, posteriormente, na casa alugada pelo réu com a avó, onde a vítima era obrigada a ir para cuidar da idosa. Conforme relatado na denúncia, o autor utilizava ameaças, desqualificava a palavra da vítima, oferecia presentes como forma de controle e, segundo o depoimento da ofendida, afirmava que ela não seria acreditada por ele ser pessoa conhecida na cidade e ter exercido mandato de vereador.
O MPMS destacou o depoimento extenso, firme e consistente da vítima, corroborado por testemunhas e por provas documentais. Como consequência dos abusos, ficou comprovado que a vítima desenvolveu grave sofrimento psíquico, com episódios de autolesão, tentativas de suicídio e necessidade de acompanhamento psicológico prolongado.
A Justiça acolheu a acusação do Ministério Público e condenou o réu pelos crimes de estupro de vulnerável, praticado antes dos 14 anos de idade, e estupro, praticado após essa idade. Na sentença, o magistrado Roberto Hipólito da Silva Junior destacou que a palavra da vítima foi considerada confiável, em consonância com as provas documentais, testemunhais e os laudos psicológicos constantes dos autos.
Ao final, o réu foi condenado a 29 anos e dois meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável e a 17 anos e um mês de reclusão pelo crime de estupro, além do pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil em favor da vítima.




