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Habilitação só é suspensa após conclusão de processo

Nacional – 17/07/2008

O motorista que for flagrado no teste do bafômetro dirigindo alcoolizado poderá ter a carteira de habilitação suspensa em, no mínimo 45 dias, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em nenhuma hipótese, qualquer autoridade, policial ou de trânsito, pode apreender no momento do flagrante a carteira do infrator com base na “lei seca”, segundo o órgão nacional.
Para o Denatran, o motorista pode ser impedido de dirigir embriagado pela autoridade, mas a habilitação tem de ser devolvida ao proprietário quando este for liberado.  A assessoria do Detran de São Paulo afirma que órgão segue esta orientação. “A autoridade policial deve, ao receber a CNH retida, prioritariamente, devolver o documento, conforme orientação do Denatran, com base na Resolução 182/2005 (ver documento no site do Denatran), que trata do procedimento de suspensão. No Estado, a questão foi regulamentada pela Portaria Detran Nº 767, de 13 de abril de 2006 (constante do site do Detran-SP)”, esclareceu o órgão.

Fonte: G1

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