Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 Dourados 27 °C

Desde 1968 Ano 58

Desde 1968 · Ano 58

Agora
Arquivo

Governo sanciona lei sobre o salário base de professores leigos

Estado – 03/09/2008

O governo do Estado sancionou a lei nº 3.560, de 2 de agosto de 2008, aprovada na Assembléia Legislativa, que dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional dos professores leigos. A lei foi publicada hoje (3), no Diário Oficial do Estado.Com a nova legislação, o vencimento-base da classe inicial A, referência 5, dos servidores detentores do cargo de professor leigo, com carga horária de 20 e de 40 horas, passa a corresponder, respectivamente, a R$ 280,44 e a R$ 560,88.De acordo com o artigo primeiro da lei nº 3.560, o valor do vencimento-base dos servidores da categoria funcional professor leigo, com escolaridade de ensino fundamental incompleto das classes A-5, A-6 e A-7; de ensino fundamental completo das classes B-11, B-12 e B-13, e de ensino médio das classes C-15, C-16 e C-17, será calculado, a partir da incidência dos coeficientes 1; 1,1; 1,15; 1,25; 1,40; 1,50; 1,70; 1,80 e 1,90, respectivamente, sobre o vencimento-base da classe inicial A, referência 5.Na ocorrência de eventual redução da remuneração do servidor, em razão da aplicação do disposto nesta lei, fica assegurado o pagamento da diferença nominalmente identificada como verba remuneratória de irredutibilidade, até que a diferença seja absorvida, por ocasião de futuros reajustes nos vencimentos, e não poderá ser utilizada para compor quaisquer outras vantagens pecuniárias.

Fonte: Folha de Dourados

Anuncie na Folha de Dourados

Desde 1968 informando Dourados e a Grande Dourados.

Fale com o comercial