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Governo diz ao STF que manual da Saúde sobre aborto não apresenta inovações

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Subchefia para Assuntos Jurídicos do Planalto afirmaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há um equívoco sugerir que o Ministério da Saúde tenha inovado em sua orientação sobre o aborto legal, “quando apenas reforçou uma antiga orientação técnica”.

“A orientação a respeito da diferença entre aborto e parto prematuro a partir de 22 semanas de gestação não é nova, na medida em que já era veiculada nas notas técnicas anteriores, nas edições dos anos de 2005, 2011 e 2012. Dessa forma, tampouco se evidencia situação de urgência atual para suspender os efeitos de documento que reproduz orientação que já era do conhecimento dos profissionais de saúde”, disse a AGU.

No início de julho, o ministro do STF Luiz Edson Fachin deu prazo para o presidente Jair Bolsonaro e o Ministério da Saúde explicarem a política do governo sobre aborto legal.

Fachin é relator de uma ação de quatro entidades de saúde que querem garantir o acesso das mulheres aos direitos previstos na lei. A ação também pede a suspensão imediata de uma cartilha do Ministério da Saúde que ignora a lei ao afirmar que todo aborto é crime.

A AGU afirmou que embora o debate de fundo tenha relação com o direito fundamental à saúde de mulheres que realizam aborto legal, o que efetivamente se alega é que há omissão do poder público (notadamente do Poder Executivo — Ministério da Saúde) em adotar as medidas administrativas necessárias para conceder o devido aparato às pessoas que necessitam de tal intervenção médica.

“A leitura do conteúdo do documento impugnado permite concluir que ele não versa sobre matéria jurídica, sendo estritamente técnico com diretrizes para a prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”.

Segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ), o Ministério da Saúde destacou que o documento “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, citado pela inicial, encontra-se em consulta pública e, por consequência, ainda não está vigente.

A SAJ explicou ainda que, segundo dados obtidos junto ao DATASUS, o número de interrupções de gravidez/ abortos legais realizados no Brasil entre 2017 e 2020 aumentou mais de 20%: foram 795 em 2017; 790 em 2018; 938 em 2019 e 1024 em 2020.

“Ou seja, não há qualquer indício ou fatos que corroborem a tese aventada na inicial, uma vez que eventuais situações isoladas não maculam as políticas públicas adotadas pelo Ministério da Saúde”.

De acordo com a AGU, não há omissão pública, não há vulneração generalizada de direitos fundamentais, tampouco há potencialidade de congestionamento do Poder Judiciário.

(CNN)

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