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Gol terá de pagar pensão à família de vítima do voo 1907

Geral – 03/04/2009

A empresa aérea Gol foi condenada ontem pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma pensão mensal de 15 salários mínimos – cerca de R$ 7 mil – à família de uma das vítimas do acidente com o voo 1907, ocorrido em 29 de setembro de 2006 numa região de floresta do Mato Grosso, que matou 154 pessoas. A Justiça determinou que a companhia aérea pague, como antecipação parcial de tutela, uma pensão mensal por danos materiais à esposa e filhos de um empresário que estava na aeronave.

Segundo o desembargador relator do recurso, Celso Peres, neste caso, a responsabilidade da empresa independe da verificação de sua culpa, pois é evidente que a morte do empresário implicou em perda material no orçamento de sua esposa e de seus filhos.

O advogado Leonardo Amarante, que representa 56 famílias, disse que o recurso foi interposto em razão de uma decisão da Juíza titular da 11ª Vara Cível do Rio, que entendeu ser incabível a concessão da pensão no início do processo, em decorrência da suposta falta de comprovação de culpa da empresa Gol e pela suposta inexistência de provas de que a família estaria realmente necessitando da pensão, que tem caráter alimentar.

“Esta decisão reforça o fato de que podemos e devemos confiar na justiça brasileira. É evidente que além do dano moral, o falecimento do empresário acarretou numa perda significativa na renda da família. Nada mais justo do que ajudarmos a minimizar os transtornos dos familiares envolvidos”, afirmou o advogado. A empresa ainda não informou se pretende entrar com recurso.

Fonte: ae

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