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Gleice Jane critica arquivamento do Protocolo Ampara e aponta motivação política

A parlamentar defendeu a constitucionalidade e criticou arquivamento do projeto voltado à proteção de mulheres em risco

A deputada estadual professora Gleice Jane (PT) fez um duro pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira (13), em defesa do Projeto de Lei que institui o Protocolo Ampara, proposta voltada à proteção de mulheres em situação de violência. Durante a fala, a parlamentar criticou o arquivamento do projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e afirmou que a decisão teve motivação política, e não técnica.

Segundo a deputada, o parecer da comissão não apontou inconstitucionalidade na proposta, mas classificou o projeto como “desnecessário” sob a justificativa de que já existem previsões na legislação federal. “O projeto em nenhum momento foi considerado inconstitucional. A justificativa da CCJ diz que ele é desnecessário porque já existe uma lei federal. Mas na vida real das mulheres ele é necessário”, afirmou.

Gleice Jane argumentou que o Protocolo Ampara foi construído justamente para orientar condomínios, associações e espaços coletivos sobre como agir diante de situações envolvendo mulheres sob medida protetiva, especialmente em casos em que a legislação existe, mas não é aplicada de forma efetiva na prática.

Durante o discurso, a parlamentar relatou casos concretos acompanhados por ela em Mato Grosso do Sul. Em um deles, uma mulher sob medida protetiva avisou ao síndico do condomínio que o agressor não poderia frequentar o local. Mesmo assim, o homem alugou um apartamento no mesmo condomínio e passou a circular normalmente no espaço.

“Ela ligou para o síndico perguntando por que ele tinha permitido a entrada do agressor e ouviu apenas: ‘ele mora aqui’. Essa mulher passou a viver com medo dentro da própria casa”, relatou.

A deputada explicou que o projeto buscava justamente estabelecer protocolos claros para proteger mulheres em situações como essa. “O que nós estávamos discutindo era uma regulamentação que orientasse e acolhesse mulheres em situação de risco de vida”, disse.

Gleice Jane também afirmou que outros projetos apresentados pela bancada do PT têm sido barrados na CCJR por razões políticas. 

Ela citou como exemplo uma proposta sobre regulamentação da pulverização aérea de agrotóxicos, que, segundo ela, já foi considerada constitucional em debates judiciais de outros estados. “Não se trata somente de questões técnicas. São também questões políticas que nós estamos discutindo aqui”, afirmou.

Durante o pronunciamento, a parlamentar também cobrou maior participação dos homens no enfrentamento à violência contra as mulheres e criticou a ausência de políticas efetivas do Governo do Estado para proteção das vítimas.

“Nós não temos mais condição de conversar somente entre nós mulheres. Essa responsabilidade precisa ser compartilhada, especialmente pelos homens da política. Porque quem está matando são homens, não são as mulheres”, declarou.

A deputada ainda afirmou que seguirá defendendo políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e colocou seu mandato à disposição para contribuir tecnicamente com os debates da CCJR.

“Eu quero resolver o problema. Mas se for preciso gritar, enfrentar e constranger quem for necessário, nós vamos fazer, porque não vamos aceitar que as mulheres continuem morrendo sem responsabilidade do Estado”, concluiu.

Protocolo Ampara

O Projeto de Lei 01/2026, foi protocolado em fevereiro deste ano pela deputada Gleice Jane (PT) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta institui o Protocolo Ampara, que estabelece diretrizes orientativas e cooperativas para o enfrentamento da revitimização.

O protocolo visa proteger mulheres cisgênero, mulheres trans e travestis vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006). “O Protocolo Ampara orienta-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção integral, da não revitimização e da responsabilização do agressor, vedada qualquer prática que transfira à mulher o ônus da medida protetiva”, diz o texto.

De acordo com o projeto, deverá ser assegurada à mulher com medida protetiva sua permanência “nos espaços sociais, institucionais ou laborais, cabendo ao responsável pelo estabelecimento ou seu preposto o afastamento do agressor, redirecionamento de funções ou restrição de acesso, sempre que necessário à preservação da segurança”.

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