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Geraldo: Nota do PPS é ‘choro inconsolável dos perdedores’

Política – 13/03/2009

“A sessão de terça-feira, 10/03, do Tribunal Superior Eleitoral pôs fim à tentativa do Partido Popular Socialista – PPS, de retirar o meu mandato, sob o argumento da infidelidade partidária”. Assim, o deputado Geraldo Resende comentou o resultado do processo que terminou sem deixar dúvidas de que o mandato dele é legítimo e é sustentado por mais de sessenta e sete mil votos de cidadãos sul-mato-grossenses. Em nota posterior à divulgação do resultado, a direção regional do partido, em Mato Grosso do Sul e a Direção Nacional mostram-se ressentidas, melindradas e insatisfeitas com a decisão do TSE. Para o deputado, as duas notas são exemplos irretocáveis do “Jus Esperniandi”, que no jargão forense é a expressão do sociológico direito ao desespero, quando a emoção faz a vez da razão, em função da ineficácia e/ou inapropriação desta frente ao caso concreto, individual e/ou coletivo. Geraldo observa que desde o início deste processo ele se manteve recolhido. Procurou não polemizar. Evitou os embates que não fossem legítimos. Construiu a defesa dele “apoiado por aquilo que considero essencial: os princípios que norteiam a minha vida”, diz o parlamentar. “Agora, concluído o processo com a decisão que não deixa margem de dúvida sobre a legitimidade do meu mandato, sirvo-me das palavras dos ministros do TSE para por fim, de uma vez por todas, à sanha ineficaz de me atingir e prejudicar a minha imagem de home público, desabafa Geraldo. O deputado faz referência a trechos dos depoimentos finais dos ministros do TSE. Diz o ministro Arnaldo Versiani, relator do processo, em seu voto: “Ele (Geraldo Resende) terminou posicionando-se de maneira contrária a orientação política do partido em diversos temas, vindo a sofrer as consequências da postura adotada e da falta de espaço e representatividade a ele imposta no âmbito do PPS, que mais se agravou com o passar dos anos. Em virtude desses fatos, tenho por configurada a justa causa para a mudança de agremiação efetuada pelo deputado Geraldo Resende”. Já o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto concordou com o relator e observou que o convite do partido para que o deputado (Geraldo Resende) retornasse ao PPS é um atestado das razões do deputado para se desfiliar “dizendo que ele tinha razão para se desfiliar, porém agora já não subsistem as razões determinantes de sua saída e que ele retorne ao seio do partido”, concluiu o ministro. “São declarações consistentes que põem um ponto final nessa falsa polêmica sobre a infidelidade partidária e tornam as manifestações do PPS, tanto no âmbito estadual quanto no plano nacional, mera choradeira. Coisa de quem não se conforma com a vitória dos outros e só enxerga valor quando as decisões da Justiça lhe são favoráveis”, conclui Geraldo.

Fonte: Assessoria

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