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Geraldo garante UPA para Dourados

Geraldo Resende – 26/08/2009

O deputado federal Geraldo Resende (PMDB) anunciou, nesta quarta-feira (26), a garantia de construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), de porte III, para Dourados. O anúncio foi feito depois da publicação da Portaria N.º 1035, no Diário Oficial da União, como resultado das articulações do parlamentar no Ministério da Saúde. A unidade prestará atendimento durante 24 horas e será construída em local a ser definido pela Prefeitura.
Segundo Geraldo Resende, a inclusão de Dourados neste programa do Governo Federal garante o repasse de R$ 2.600.000,00 para a construção do prédio e aquisição de materiais e equipamentos mínimos. “A habilitação de Dourados nesta portaria é a coroação de nossos esforços. Ficamos felizes em poder dar mais esta contribuição para ajudar o município a superar as dificuldades que enfrenta na área de saúde”, salienta o deputado.
As articulações do deputado Geraldo Resende no Ministério da Saúde tiveram início no ano passado, e prosseguiram este ano, quando o parlamentar manteve diversas audiências naquele órgão. A mais recente foi na terça-feira (25), quando o parlamentar obteve a garantia da habilitação de Dourados no programa.
“Cabe agora ao Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, viabilizar com a maior urgência toda a documentação necessária, bem como a definição da área onde a unidade será construída”, afirma o deputado, que assumiu com o ministro da Saúde José Gomes Temporão, compromisso de inaugurar a UPA até o final do próximo ano.
Estrutura
         De acordo com Geraldo Resende, a UPA que será construída em Dourados terá área de 1.300 metros quadrados, e deverá atender de 301 a 450 pacientes num período de 24 horas, com um número mínimo de seis médicos por plantão e com, no mínimo de 13 a 20 leitos de observação.
         A Portaria 1.020/2009 do Ministério da Saúde estabelece que a UPA deverá prestar atendimento de 24 horas em todos os dias da semana, atendendo pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
         O projeto arquitetônicos da UPA deve seguir proposta de padronização sugerida pelo Ministério da Saúde, constando de estruturas para Pronto Atendimento, Atendimento de Urgência, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Observação, Apoio Técnico/logístico e Apoio Administrativo.
         Geraldo explica que pelo fato de as UPA serem serviços assistenciais de saúde, todos os ambientes necessários ao seu funcionamento devem respeitar as normas preconizadas pela ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Uma vez que são obras financiadas pelos órgãos públicos, devem seguir as orientações contidas nas normas de financiamento destes órgãos. Os projetos arquitetônicos devem ainda garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência física, de acordo com a legislação e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 
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Conheça outras
atribuições da UPA
 
         Segundo exigência do Ministério da Saúde, a UPA terá, também, a função de fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Atenção Básica (postos de saúde); funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192; realizar consulta médica em regime de pronto atendimento nos casos de menor gravidade; realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade; prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia; manter pacientes em observação, por período de 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica; encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por meio do Complexo Regulador; prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à rede locorregional de Urgência a partir da complexidade clínica e traumática do usuário; contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo; e solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade.

Fonte: Assessoria

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