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Fúria popular contra bandidos é reflexo da impunidade

Justiça – 13/07/2009

A cada vez que populares reagem a furtos e roubos, batendo ou espancando os ladrões, a população aplaude. Especialistas analisam comportamento “Bandido bom é bandido morto”. Esta frase utilizada por muitos leitores do Bonde traduz o sentimento de boa parte da população quando o assunto é a “justiça com as próprias mãos”. Vítimas e populares têm cada vez mais reagido com violência à ação violenta de ladrões e assaltantes; muitas vezes, o algoz se dá mal. Recentemente, um garoto de 13 anos foi brutalmente espancado por populares em Cambé. A polícia não sabe ao certo se ele entrou em uma residência para furtar ou se se escondia de traficantes para os quais trabalhava. Com traumatismo craniano, ele foi internado na Santa Casa de Londrina e ainda não saiu do coma. Para tentar compreender a fúria popular, o Bonde procurou especialistas em segurança pública e na legislação penal. Os entrevistados foram unânimes em afirmar que este sentimento está intrinsecamente ligado à sensação de impunidade que prevalece no Brasil. Esta sensação, no entanto, não é ilusória: a capacidade de proteção policial é infinitamente inferior ao avanço da criminalidade; as investigações dos delitos são, muitas vezes, pífias; o Judiciário tem como principal característica a morosidade; e as leis, responsabilidade da classe política, facilitam a impunidade. “Essa reação está relacionada à sensação de insegurança, de impunidade e de que as instituições não funcionam adequadamente”, avaliou o filósofo e professor da Universidade Estadual de Londrina, Elve Miguel Cenci. “Consigo compreender que um comerciante, depois de várias vezes que foi assaltado, queira fazer justiça com as próprias mãos; mas nada justifica essa conduta”, acrescentou. Para Cenci, este não é um fenômeno isolado do direito penal, mas envolve outras dimensões da sociedade, como a política, por exemplo. “Esse problema está dentro de um todo maior; vemos a descrença da população quando se trata de punir alguém que tem poder ou influência política”. Outro aspecto que não pode ser desconsiderado é a possibilidade de se agredir um inocente. Ele ressaltou que se até o Estado pode se equivocar ao punir suspeitos, quando garante ampla defesa, as pessoas, no calor da raiva ou do medo, podem cometer erros ainda piores. “Nesta situação, um inocente poderia ser torturado e morto, mas nem ao Estado quando o réu é considerado é permitido aplicar penas de tortura, violência e execução”. O advogado criminalista e professor universitário Marcos Ticianelli explicou que a reação desproporcional dos “populares” é crime. “Comumente, cometem o crime de lesão corporal”, afirmou. “O que se pode fazer é prender o agressor em flagrante, restringindo sua capacidade de ação. O que passar disso, é um delito”. Para ele, a sociedade “está substituindo o senso de justiça pelo senso de vingança”. “É uma absoluta distorção do senso de cidadania gerada pela sensação de impunidade”. Nesta mesma linha de raciocínio, opinou o professor e sociólogo Marco Antonio Rossi. “A fronteira entre justiça e vingança é cada vez mais tênue”, resumiu. Na opinião do sociólogo, além do sentimento de impunidade, outros fatores devem ser considerados para entender a “fúria popular”. A sociedade atual, contextualizou o professor, estimula a coragem e tende a atribuir apenas ao criminoso a responsabilidade por esse estado de coisas. “Todos se esquecem ou não perguntam como e porque a criminalidade ocorre. Todos são responsáveis em maior ou menor grau”. Também faz parte deste rol de fatores a valorização crescente das coisas materiais, explicou o professor. “A vida deveria ser o valor mais importante a todo ser humano, mas muitos matam por um objeto qualquer, um telefone celular, por exemplo”. Mais didática, a promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Édina Maria Silva de Paula, lembrou que a reação além de perigosa, se for desproporcional, é criminosa. “A legítima defesa é outra coisa: a pessoa reage para proteger sua vida ou de outra pessoa, sem excesso, usando os meios necessários”, explicou. “Um ato de violência não justifica outro”. A justiça através do tempo O crime é uma conduta indissociável da humanidade. O que mudou, com o tempo, foi a forma de puni-lo. Nos primórdios da vida em sociedade, prevalecia a “vingança privada”, pela qual a vítima poderia punir o agressor diretamente, sem qualquer interferência externa. Esta modalidade de pena demonstrou-se desproporcional, uma vez que ficava ao arbítrio exclusivo do ofendido ou de sua família escolher a pena. Se fosse furtado, por exemplo, poderia cortar as mãos, torturar ou arrecadar todo o patrimônio do ladrão. A ultrapassada Lei do Talião é uma espécie de vingança privada, mas foi um avanço, pois o ofendido tinha permissão para aplicar ao agressor apenas pena equivalente ao sofrimento que lhe fora impingido: “olho por olho e dente por dente”. Em seguida, viria a prevalecer a fase da “vingança divina”, na qual os crimes representavam ofensas aos deuses e pena estipulada seria de acordo com a “hierarquia da divindade”. Na terceira fase do direito penal se observa a “vingança pública”, pela qual toda infração era considerada um atentado direto ao soberano, que estabelecia a pena. O objetivo, neste caso, era a segurança do imperador. Até então, não havia a menor diferença no tamanho da pena caso o crime fosse culposo (acidental) ou doloso (intencional). Só então, como avanço do direito canônico, começará a se pensar na pena como forma de prevenção social e se levará em conta a proporcionalidade entre a pena e o delito e a intenção do agente. No entanto, apenas com o Iluminismo e com a publicação do livro “Dos delitos e das penas”, de Marquês de Beccaria, é que serão banidas as penas cruéis, infamantes e desproporcionais. É este direito penal, com base nos direitos humanos, que prevalece nos países democráticos.

Fonte: Folha de Dourados

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